CONVÊNIOS
Tel: 2472-5600 – contato Sr. Milton Kazuo Hidaka
ACM – Unidade Guarulhos está preparada para atender crianças, jovens e adultos, proporcionando saúde, auto-estima e diversão. Oferecendo esportes de quadra, natação, hidroginástica, condicionamento físico/ musculação, ginásticas, danças, cursos especiais, e ainda programas sócio-culturais e de lazer, como festas, passeios, campeonatos, excursões, acampamentos e Recanto de Férias em Peruíbe/SP.
Nas atividades, sempre com a preocupação de inovar e melhorar o atendimento. Possui também, quadras poliesportivas, onde participam de cursos de basquete, futsal, handebol, e vôlei. Tem ainda uma grande variedade em ginásticas (alongamento, localizada, step, body combaty, GAP, ABS, entre outras).
Para participar, oferecem inscrições locais (individual ou familiar); a manutenção é mensal, variando de acordo com o plano escolhido.
Para os funcionários das empresas associadas à ASEC, será concedido um desconto adicional de 10%, nos planos, semestral e anual. Categoria local, de acordo com a tabela vigente da Unidade.
Tel: 11 2468-7044 – Contato: Simone Lopes
O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE é uma instituição filantrópica, não-governamental, sem fins lucrativos e de assistência social, vem há mais de 4 décadas atuando a com preparação da juventude para o mercado de trabalho e à sua inclusão social, através dos programas:
Empresários associados a ASEC possuem 15% de desconto na contratação de estagiários.
Saiba como contratar: (11) 2468-7000 / 7044
Contato: Sr. Carlos Cardoso – E-mail: carlos_cardoso@cieesp.org.br
Rua Luiz Faccini, 553 – Centro – 07110-000 – Guarulhos.
http://www.progressovilagalvao.com.br
11 2452-8844
COLÉGIO PROGRESSO
Av. Dr. Timóteo Penteado, 4.545 – Vila Galvão – Guarulhos/SP. – Cep: 07061-003
TERMO DE CONVÊNIO
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS BOLSAS
A bolsa incide sobre todas as 12 parcelas da anualidade dos alunos dependentes do funcionário da EMPRESA, aplicados aos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO
1. A bolsa de estudo será de: 20% para Educação Infantil (manhã, tarde ou período integral); 25% para o 1ºe 2ºano do Ensino Fundamental (manhã, tarde ou período integral); 20% para o 3º,4ºe 5º ano do Ensino Fundamental (manhã, tarde ou período integral); 23% para o 6º ano do Ensino Fundamental no período da manhã; 28% para o 6º ano do Ensino Fundamental no período da tarde; 20% para o 7º,8ºe 9º ano do Ensino Fundamental no período da manhã; 25% para o 7º,8º e 9º ano do Ensino Fundamental no período da tarde; 20% para a 1ªe 2ªséries do Ensino Médio no período da manhã; 10% para o Terceirão- 3ªsérie do Ensino Médio no período da manhã; 20% para o Ensino Médio Técnico em Informática no período da manhã.
3.2 A bolsa não incide sobre o valor da matrícula.
3.3 Para os dependentes que já se encontram matriculados na instituição, o desconto será aplicado após a entrega da carta ofício da empresa.
3.4 Fica estabelecido que o procedimento para concessão das bolsas será o mesmo a cada renovação de matrícula.
3.5 Fica vedado ao dependente o recebimento de qualquer outro benefício da mesma natureza do previsto neste convênio.
http://www.faculdadeprogresso.edu.br
11 2452-8844
FACULDADE PROGRESSO
Av. Dr. Timóteo Penteado, 4.545 – Vila Galvão – Guarulhos/SP. – Cep: 07061-003
TERMO DE CONVÊNIO
CLÁUSULA QUARTA – DAS BOLSAS
A bolsa de estudo será de:
Bolsa de 15% (Quinze por cento) incidente sobre todas as 6 parcelas da semestralidade aos alunos conveniados pela EMPRESA, bem como aos seus dependentes, aplicados aos cursos de Graduação oferecidos pela INSTITUIÇÃO.
A bolsa não incide sobre o valor da matrícula.
Para os beneficiários e dependentes que já se encontram matriculados na instituição, o desconto será aplicado após a entrega da carta ofício da empresa.
Fica estabelecido que o procedimento para concessão das bolsas será o mesmo a cada renovação de matrícula.
Fica vedado ao beneficiário e a seu dependente o recebimento de qualquer outro benefício da mesma natureza do previsto neste convênio.
https://faculdadetorricelli.com.br/
(11) 2183-8550
A parceria vigente oferece aos colaboradores e dependentes da empresa 55% de desconto durante todo o curso de graduação e 35% para a pós-graduação, com mensalidades fixas até o final do curso e isenção da taxa de matrícula, um dos principais problemas do momento atual é financeiro e acreditamos que podemos ajuda-los a continuar a sonhar
http://www.fig.br
(11) 3544-0333 / 2455-0200
Oferece: 40% de desconto em mensalidades escolares, excluindo, portanto, valores de matrículas, rematrículas e serviços educacionais, requerimentos diversos, DPs (dependências), materiais escolares, taxas e emolumentos e atividades extras curriculares.
http://www.iveloz.net.br
(11) 99789-1672
A Iveloz Telecom é uma empresa dinâmica e inovadora, especializada em soluções corporativas para Acesso Internet e Telefonia.
A partir de uma rede própria, estabeleceu circuitos em fibra óptica nos principais polos industriais da Região do Alto Tietê, onde prestas serviços para empresas dos mais vários segmentos e porte.
Hoje, a Iveloz Telecom é referência na região, onde oferta as melhores soluções em voz e dados, sempre com um atendimento ágil e eficaz.
Diferenciais:
• PRONTO ATENDIMENTO
• RELACIONAMENTO
• SERVIÇOS DEDICADOS
• FLEXIBILIDADE
• UMA EMPRESA PARCEIRA
• DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
Os associados a ASEC terão condições DIFERENCIADAS nas contratações dos serviços!
Saiba mais informações: 11 2500-3003 ou (11) 9 9789 – 1672
Contato: Mário Amelotti
E-mail: mario.amelotti@iveloz.net.br
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(11) 2446-0023 – Contato: Sr. Boris Zuvela Kosce
Assessoria gratuita para assuntos governamentais, tais como:
Incentivos Fiscais;
CETESB;
Licença de Funcionamento – PMG e outros;
Para associados da ASEC: Descontos especiais.
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(11) 2442-7023
Serviços a serem executados, como:
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Empresa fundada em março/1989, mais de 26 anos de mercado, com sede na Cidade de Guarulhos – São Paulo – Sede Própria, conta com 17 (dezessete) colaboradores, treinados para atendimento com qualidade e eficiência, seus sócios possuem mais de 30 (trinta) anos de experiência na Área de Seguros.
Vasto conhecimento do mercado segurador e com conhecimento nos mais diversos produtos de seguros:
Condição especial para os associados, colaboradores e seus dependentes da ASEC.
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1) O interesse comum em manter, aprofundar e desenvolver em conjunto atividades de ensino;
2) O interesse no aprimoramento intelectual dos associados e/ou empregados, a fim de que possam, no desenvolvimento de suas atividades, contar com conhecimentos técnicos e especializados;
3) Que nem todos os associados e/ou empregados têm condições de suportar, integralmente, os custos decorrentes dos encargos educacionais cobrados pelas instituições particulares de ensino;
4) Que a UNG, para tal fim, poderá oferecer descontos em mensalidades, bem como parcerias em: cursos, atividades culturais, técnicas e comunitárias;
RESOLVEM:
Celebrar o presente convênio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – A UNG prestará assessoria e apoio ao desenvolvimento de pessoal, conforme programas previamente estabelecidos.
Cláusula Segunda – A UNG desenvolverá formas e ações de cooperação em outras áreas de interesse mútuo, tais como realizações de cursos, congressos, atividades de cooperação técnica, entre outros.
Cláusula Terceira – Cada atividade a ser desenvolvida pelas partes convenentes será definida por meio de documentos complementares específicos, que, uma vez aprovados, passarão a fazer parte deste convênio.
Cláusula Quarta – A CONVENIADA disponibilizará espaços para a divulgação de programas e atividades da UnG.
Cláusula Quinta – A CONVENIADA veiculará os programas e as atividades provenientes de projetos desenvolvidos em decorrência desse convênio em suas publicações, divulgações, etc.
Cláusula Sexta – A CONVENIADA priorizará treinamentos, cursos, eventos etc. para realização em parceira com a UNG.
Cláusula Sétima – A CONVENIADA priorizará estágios e contratações para alunos e graduados oriundos da UnG, devendo comunicar a existência de vaga(s), traçando o perfil desejado para o pertinente preenchimento, autorizando, sob sua exclusiva responsabilidade, a divulgação pela UnG da existência daquelas.
Cláusula Oitava – A UNG concederá 20% ( Vinte por cento ) de desconto nas mensalidades para alunos novos ingressantes no primeiro semestre letivo de qualquer curso de graduação e ou Tecnológicos, no mínimo, de 2 (dois) anos de duração, e 10% (Dez por cento) de desconto nas mensalidades de qualquer curso de Pós-Graduação Lato Sensu com, no mínimo, 360 horas de duração, exceção feita às parcelas atinentes às matrículas e rematrículas, adaptações e/ou dependências.
Cláusula Nona – Os alunos beneficiados com o presente convênio ficam obrigados a observar integralmente as disposições do “Programa de Bolsas – UnG e da Instrução Normativa nº 001/2008”, que integra o presente na forma de ANEXO I, seguindo rubricado pelas partes.
Cláusula Décima – A CONVENIADA obriga-se a dar ao “Programa de Bolsas – UnG e da Instrução Normativa nº 001/2008” a mesma publicidade que dará ao presente entre seus empregados/associados.
Cláusula Décima Primeira – É da CONVENIADA a obrigação de comunicar a seus empregados e/ou associados quaisquer alterações no presente instrumento.
Cláusula Décima Segunda – A CONVENIADA não assume qualquer responsabilidade pela inadimplência de seus empregados e/ou associados com a UNG.
Cláusula Décima Terceira – O presente convênio se dará a título gratuito, inexistindo qualquer contraprestação pecuniária entre as partes.
Cláusula Décima Quarta – O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou complementado pelos convenentes mediante a assinatura de termos aditivos.
Parágrafo 1° – O presente poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à outra parte.
Parágrafo 2° – Havendo atividades em andamento, por força de projetos já aprovados, deverão ser concluídas, não obstante o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo 3° – Os alunos beneficiados pelo presente instrumento gozarão dos descontos ora previstos até o final do semestre letivo em curso, na ocorrência do disposto no parágrafo 1º.
Cláusula Décima Quinta – Fica expressamente revogado quaisquer outros ajustes, acordos e/ou convênios firmados entre as partes anteriores ao presente, prevalecendo os termos ora pactuados para todo e qualquer fim, salvo estipulação por escrito a ser firmada entre as partes, a qual passará a fazer parte integrante do presente.
Cláusula Décima Sexta – As partes elegem o Foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio advindo deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS
DO OBJETIVO
Cláusula Primeira
Estabelecer as regras gerais para a concessão de bolsas nas mensalidades de alunos regularmente matriculados na Universidade Guarulhos.
DOS DESCONTOS
Cláusula Segunda
Os descontos objeto do presente comportam, exclusivamente, parcelas regulares da semestralidade escolar, não sendo aplicáveis naquelas decorrentes de matrícula, re-matrícula, adaptação e/ou dependência.
Parágrafo único: Os descontos somente serão concedidos na parcela do mês subseqüente à formalização da concessão do desconto, não existindo efeito retroativo.
Cláusula Terceira
Os descontos valerão, exclusivamente, para as mensalidades pagas até o dia de seu vencimento, o 5º (quinto) dia útil do mês.
Parágrafo único: As mensalidades escolares quitadas após prazo estabelecido, além de perderem o desconto previsto no programa ao qual se refere, será acrescida de multas e juros, conforme contratualmente previsto.
Cláusula Quarta
Os descontos vigerão durante o semestre letivo para o qual forem concedidos, cessando-se, automaticamente, ao final desse, independentemente de qualquer aviso ou comunicação.
Parágrafo primeiro: O aluno interessado em obter a concessão de desconto deverá, no início de cada semestre letivo, observados os prazos estabelecidos, requerer nova inclusão em programa de bolsa.
Parágrafo segundo: O desconto concedido em um semestre não se vincula a concessões anteriores e/ou posterior seja em decorrência de deferimentos e/ou percentuais.
Parágrafo terceiro: O desconto deferido em determinado semestre poderá ser indeferido em outro, bem como o percentual concedido poderá ser aumentado ou diminuído a cada nova concessão, sem que possa o aluno insurgir-se contra o procedimento, salvo quando previstos nos programas supra descritos e atendidos os requisitos dos mesmos.
Parágrafo quarto: os descontos concedidos pela Universidade Guarulhos, quaisquer que sejam os percentuais, formas e requisitos, não são cumulativos.
Cláusula Quinta
Os descontos sempre serão aplicados sobre o valor original da parcela.
DA CONCESSÃO
Cláusula Sexta
Os alunos que estiverem inadimplentes com suas obrigações financeiras não poderão requerer a inclusão em programa de desconto, sendo que eventual pedido poderá ser indeferido de plano.
Parágrafo único: O aluno somente voltará a ter o direito de pleitear a inclusão em programa de desconto quando lograr adimplir todas as pendências financeiras perante a UnG.
Cláusula Sétima
Os bolsistas que forem reprovados no período letivo perderão o direito de requerer a inclusão em programa de desconto no semestre seguinte, sendo que eventual pedido poderá ser indeferido plano.
Parágrafo único: O aluno somente voltará a ter o direito de pleitear a inclusão em programa de desconto quando lograr aprovação em todas disciplinas nas quais tenha sido reprovado.
DOS PERCENTUAIS UTILIZADOS NA CONCESSÃO DAS BOLSAS
Cláusula Oitava
A Universidade Guarulhos poderá deliberar livremente sobre os percentuais utilizados nos seus Programas de Bolsas para a concessão de descontos em mensalidades, dentre os quais, mas não somente os estabelecidos no Anexo 1, deste Regulamento.
DO REQUERIMENTO
Cláusula Nona:
Os requerimentos para a inclusão em programas de concessão de descontos deverão ser formalizados junto ao Atendimento Comunitário, acompanhados dos documentos hábeis a comprovar o atendimento pelo aluno dos requisitos do programa pretendido.
Parágrafo primeiro: O bolsista deverá, a cada início de semestre, (sempre na primeira quinzena de Janeiro e Julho) renovar seu requerimento para inclusão em programas de concessão de descontos.
Parágrafo segundo: A resposta ao pedido será disponibilizada ao aluno no prazo de 10 dias úteis a partir do pedido, sendo que o deferimento estará condicionado ao seu comparecimento perante o Departamento Comunitário para a formalização da concessão do desconto.
DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Cláusula Décima: Os processos somente serão analisados após a juntada dos documentos pertinentes, não sendo analisados processos com juntada de documentos que não os solicitados pela UnG.
Documentos necessários:
Parentesco:
Ex-aluno UnG:
Curso Paralelo:
Concluintes de Outra Ies:
Ex-aluno Pibic para Pós-Graduação
DA FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DO DESCONTO
Cláusula Décima Primeira
Os descontos, quando concedidos, serão aplicados a partir do mês subseqüente à formalização da inclusão no respectivo programa junto ao Setor de Atendimento Comunitário.
Cláusula Décima Segunda
O aluno, após o deferimento da concessão, deverá comparecer no Departamento Comunitário para a formalização da concessão do desconto.
Parágrafo primeiro: Será considerada como desistência o não comparecimento do aluno no Departamento Comunitário, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para formalização da concessão do desconto, sendo que eventual concessão após tal prazo ficará condicionada a novo requerimento na forma prevista na cláusula anterior.
Parágrafo segundo: O desconto será concedido a partir do mês subseqüente à formalização prevista nessa cláusula.
DO CANCELAMENTO
Cláusula Décima Terceira
Os bolsistas que forem reprovados no período letivo perderão o direito de requerer a inclusão em programa de desconto no semestre seguinte, sendo que eventual pedido poderá ser indeferido plano.
Parágrafo único: O aluno somente voltará a ter o direito de pleitear a inclusão em programa de desconto quando lograr aprovação em todas disciplinas nas quais tenha sido reprovado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Quarta
Casos omissos, ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Associação Paulista de Educação e Cultura, mantenedora da Universidade Guarulhos.
Cláusula Décima Quinta
Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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