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Serviços / Artigos Jurídicos
Data: 05/08/2004
A INFORMÁTICA E O PODER JUDICIÁRIO
Fala-se muito em reforma do Poder Judiciário, estabelecendo inúmeros critérios e necessidades prementes, que pela complexidade dos temas envolvidos, estão arrastando por longos anos a sua efetivação .

Com isto, perdem os poderes públicos constituídos, que necessitam do Poder Judiciário para implementar medidas de urgência e de utilidade pública. Perde o próprio Judiciário, onde estão pessoas imbuídas de grande senso de responsabilidade e até mesmo idealismo, os quais ficam restritos ao sistema existente, que não propicia grandes mudanças.

Por fim, perdem os usuários/cidadãos, destinatários finais da prestação jurisdicional, que muitas vezes sentem-se injustiçados pela demora no julgamento de seus processos. Acredito, ao longo dos quase vinte anos de minha experiência interna, fazendo parte dos quadros do Poder Judiciário Paulista, e em mais de dois anos como advogado militante, que esta situação possui solução imediata, desde que focada na agilização do processamento e divulgação das informações dos feitos judiciais, através da informatização plena.

O uso efetivo da informática não deve ser encarado, no entanto, como solução para todos os problemas enfrentados pelos operadores do direito. No entanto, certamente teríamos um considerável avanço na agilização do andamento dos feitos, segurança e transparência dos procedimentos judiciais. O sistema processual vigente em nosso país é reconhecidamente arcaico, pois o fluxo de informações é realizado por incontáveis atos formalizados eminentemente através de documentos físicos, externados nos autos do processo.

Enquanto fazia parte dos quadros do Poder Judiciário, pude verificar o quanto de agilidade foi possível obter, quando iniciou-se o processo de encaminhamento das intimações judiciais à Imprensa Oficial, através de meio eletrônico. Somente esta ação repercutiu em eficiência e rapidez nas publicações das decisões, além de certamente representar considerável diminuição de custos. Atualmente, apenas alguns foros e pouquíssimos ofícios, estão informatizados, a ponto dos profissionais do direito, e por conseqüência, os jurisdicionados, terem acesso aos andamentos dos feitos que litigam, através da internet.

Sabemos que o processo inteiramente digitalizado, deixando no passado o calhamaço de papeis, está um pouco distante de nossa realidade. Mas se considerarmos todas as experiências já realizadas, como aquela que citamos, onde tivemos efetivo ganho de agilidade e melhoria na qualidade dos serviços prestados, além da diminuição de custos, bastará o efetivo desejo de todos na sua concretização, para que em pouco tempo possamos atingir este objetivo, tão almejado por todos.

Reformas são efetivamente importantes, e devem ser feitas com urgência, quando necessárias. Posterga-las, no entanto, importa em prejuízos muitas vezes irreparáveis. Assim, existindo medidas efetivas que possam contribuir para minimizar suas conseqüências, é nosso dever adota-las, pois certamente estaremos contribuindo para um futuro melhor (e que não seja tão distante).

Este artigo foi elaborado pelo advogado Antonio Roberto Marchiori da Galvão Dias Advogados.
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