| Por: Dra. Silvia Letícia Tenfen Goedert – Advogada
A Super Receita está promovendo leilões de objetos apreendidos por meio eletrônico. O Ministério da Fazenda criou através da Portaria Nº 548, de 23 de novembro de 2009 o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE).
O sistema surge no cenário social com a proposta de servir de meio para converter as mercadorias, legalmente apreendidas pela Receita Federal, em receita líquida de forma ágil.
Antes do surgimento dos leilões eletrônicos a venda dos produtos apreendido dava-se de forma mais dispendiosa para a receita e, por questões geográficas inviabilizava que licitantes que moravam longe dos locais dos pregões participassem da licitação, pois naquela conjuntura haveria a necessidade do interessado se deslocar até o local do pregão para poder lançar. O que por vezes se tornava uma operação cara e inacessível.
A forma eletrônica contribui para garantir ao procedimento maior igualdade e transparência.
É bem verdade que no Brasil participar de leilões não é algo costumeiro, aliás, quantas pessoas você conhece que adquiriram bens em leilões? A margem desta constatação social é bom ficar atento aos leilões, pois talvez eles viabilizem aos interessados boas oportunidades de negócios.
As regras para participar dos pregões e a relação dos objetos ofertados estão disponíveis no endereço eletrônico da Receita Federal, mais precisamente, http://www.receita.fazenda.gov.br/DestinacaoMercadorias/Leiloes. Fique de olho sem esquecer que a Receita também está de olho em você, pois a participação no leilão está condicionada à apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários e Previdenciários.
Regiane Balthazar Jornalista – MTB: 44.022
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