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Data: 01/05/2010 Imprimir
Responsabilidade Solidária dos sócios e gestores de Empresas – Nova orientação

Por: Dra. Silvia Letícia Tenfen Goedert – Advogada

Os sócios ou terceiros, que pratiquem atos de gestão da empresa, devem se atentar para a Portaria 180 da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), publicada no dia 25 de fevereiro do ano em curso.

O art.3, da referida Portaria estabeleceu, que no caso de cobrança de créditos da Seguridade Social (contribuições) os Procuradores podem inscrever o nome do sócio ou do gestor na condição de devedor solidário mesmo que não haja provas de que eles tenham praticado atos com excesso de poder, infração à lei, ao contrato social ou estatuto. 

A Portaria permite, claramente, que em sede de cobrança de créditos tributários de contribuições devidas à Seguridade Social os sócios sejam apontados na condição de devedores solidários desde que a hipótese de incidência (vulgo, fato gerador) tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, que data de 3 de dezembro de 2008,  convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Nos termos da Portaria, o Procurador está autorizado a apontar o nome dos sócios e dos demais gestores como devedores solidários da empresa em que atuem e, ou participem do quadro societário, dispensada qualquer comprovação da prática dos atos irregulares exigidos no art.135, do Código Tributário Nacional.

O preceito da Portaria acabou por criar uma espécie de responsabilidade objetiva tributária, alterando a sujeição passiva do tributo, inovações estas que necessitariam de lei complementar. 

Como medida de cautela os sócios e terceiros responsabilizáveis devem diligenciar no sentido de verificar se as empresas, das quais participem, possuem débitos junto à Seguridade Social gerados até 03 de dezembro de 2008 e, se débitos houver seria interessante que o empresário adotasse medidas pró-ativas contestando a inclusão de seus nomes como devedores solidários antes mesmo delas acontecerem.

A Portaria é destinada aos Procuradores da Fazenda Nacional, mas antecipa a população os procedimentos a serem adotados pelas referidas autoridades, portanto é mais que uma orientação é sim um caminho a ser seguido.   


Regiane Balthazar
Jornalista – MTB: 44.022
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