Foram procedidas alterações na forma de proceder ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, através do Decreto n. 6.957, de 09 de setembro de 2009, alterando com isto, o Regulamento da Previdência Social.
Antes disto, no ano de 2003, já estava autorizada pela Lei n. 10.666 a possibilidade de redução de até 50% na referida contribuição previdenciária, ou a sua majoração em até 100%, dependendo da requalificação das empresas pertencentes à mesma atividade econômica, com a utilização do referido FAP.
Com o advento do Decreto n. 6.957/09, foram reenquadrados cerca de 1.301 atividades econômicas nas três alíquotas daquele tributo pelo Ministério da Previdência Social, causando com isto majoração na carga tributária, afrontando uma série de princípios e dispositivos, constitucionais e legais, que poderão ser questionados judicialmente pelas empresas.
No último dia 12 de janeiro venceu o prazo para o questionamento administrativo, mas as empresas poderão questioná-lo judicialmente, pois tal alteração na legislação, com a majoração do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT/RAT), decorrente da alteração de sistemática do cálculo do FAP, é manifestamente ilegal.
Regiane Balthazar Jornalista – MTB: 44.022
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