 |
|
|
|
| Objetivo: Proporcionar aos nossos associados acesso a produtos e serviços a um preço diferenciado, ou seja: |
| ACAI Assessoria e Consultoria Administrativa e de Informática LTDA |
|
www.acai.com.br |
| (11) 4647-5111 |
|
|
comercial@acai.com.br
Satisfação... Agradecemos todos nossos clientes que durante esses 21 anos de ACAI estiveram nos acompanhando e depositando toda a confiança em nossa equipe de trabalho.
Graças a vocês hoje somos líderes de mercado no produto MinerSoft no estado de São Paulo, e já expandindo em mais 8 estados a nível Brasil. Objetivo... Enxergamos que o mercado de sistemas está carente em qualidade, agilidade, preço e customizações, as indústrias acordaram para a necessidade de obter um produto que se encaixe tanto no funcionamento quanto ao preço. Com essa visão, a ACAI viu a oportunidade de criar e superar concorrentes em vários aspectos; nosso objetivo é levar ao conhecimento dos empresários nosso produto “Visual Controll – ERP com NF-e” voltado para indústrias que se adéqua a todos os portes, agregando os serviços de Suporte Técnico e outros sistemas já desenvolvidos pela ACAI.
Em suas mãos... Qualquer empresa pode solicitar uma visita sem compromisso e sem custo algum aos nossos representantes, pois faremos uma simulação da rotina de sua empresa em tempo real.
Beneficio... Todas as empresas que vierem a adquirir nossos produtos por intermédio da ASEC, terão um desconto especial de 10% para todos os módulos e planos diferenciados, conforme contrato de convenio firmado em 01 de novembro de 2009. |
|
|
|
|
|
|
| ACM – Associação Cristã de Moços de São Paulo/Guarulhos |
|
www.acmsp.com.br |
| Tel: 2472-5600 – contato Sr. Milton Kazuo Hidaka |
|
|
ACM - Unidade Guarulhos está preparada para atender crianças, jovens e adultos, proporcionando saúde, auto-estima e diversão. Oferecendo esportes de quadra, natação, hidroginástica, condicionamento físico/ musculação, ginásticas, danças, cursos especiais, e ainda programas sócio-culturais e de lazer, como festas, passeios, campeonatos, excursões, acampamentos e Recanto de Férias em Peruíbe/SP.
Nas atividades, sempre com a preocupação de inovar e melhorar o atendimento. Possui também, quadras poliesportivas, onde participam de cursos de basquete, futsal, handebol, e vôlei. Tem ainda uma grande variedade em ginásticas (alongamento, localizada, step, body combaty, GAP, ABS, entre outras).
Para participar, oferecem inscrições locais (individual ou familiar); a manutenção é mensal, variando de acordo com o plano escolhido.
Para os funcionários das empresas associadas à ASEC, será concedido um desconto adicional de 10%, nos planos, semestral e anual. Categoria local, de acordo com a tabela vigente da Unidade. |
|
|
|
|
|
|
| CIEE – Centro de Integração Empresa - Escola |
|
www.ciee.org.br |
| Tel: 2468- 7000 – contato: Sr. Lucas Tanaka Saka |
|
|
O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE é uma instituição filantrópica, não-governamental, sem fins lucrativos e de assistência social, vem há mais de 4 décadas atuando a com preparação da juventude para o mercado de trabalho e à sua inclusão social, através dos programas:
- Estágio - Treinamento e colocação de estagiários juntos as empresas;
- Aprendiz Legal – criado para facilitar as empresas o cumprimento da Lei nº 10.097/00 (Lei da Aprendizagem), além de possibilitar aos jovens o desenvolvimento das competências básicas para o trabalho.
Empresários associados a ASEC possuem 15% de desconto na contratação de estagiários.
Saiba como contratar: (11) 2468-7044 / (11) 2468-7035 / (11) 7152-9623
Contato: Lucas Tanaka – Lucas@cieesp.org.br
Rua Luiz Faccini, 553 – Centro – 07110-000 - Guarulhos.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A Consulte oferece informações sobre qualquer pessoa jurídica ou física em âmbito nacional e proporciona, instantaneamente maior segurança e agilidade na hora de vender e conceder crédito. Seus relatórios oferecem informações de protestos, cheques, ações, participação societária, entre outras, com preços extremamente competitivos, que começam com R$ 0,19, chegando a R$ 6,65 no caso de um relatório completo de pessoa jurídica. |
|
|
|
|
|
|
| CONSULTÓRIO DENTÁRIO- Dra. Ana Cristina |
|
nt |
| 11-2409-7576 |
|
|
CONTRATO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a ASEC – ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA., com sede na Avenida Santos Dumont, 1975 - Cumbica – Guarulhos – SP., doravante denominada ASEC, de outro lado CONSULTÓRIO DENTÁRIO, C.P.F. nº. 010.064.228-46, com sede na Rua Presidente Prudente, 265 – Salas 2 e 3 – Centro de Guarulhos, denominada simplesmente como conveniada, representada por sua procuradora legal Sra. ANA CRISTINA JACOB SALOMÃO, CRO nº. 25.732, brasileira, divorciada, dentista, Cédula de Identidade RG. nº 8.986212, C.P.F. nº 010.064.228-46, endereço residencial, Rua Brás Cubas, nº 222 – Apto. 51-C – Jardim Maia – Guarulhos – São Paulo – SP, que abaixo que ao final subscreve, e que de comum acordo firmam o presente contrato de convênio.
Considerando o interesse da ASEC em proporcionar a seus associados serviços adicionais, além dos que já existem e que tragam benefícios econômicos, de comodidade e qualidade de vida no dia-a-dia das empresas e de seus colaboradores, e no interesse da conveniada em dar publicidade a sua marca e produtos resolvem contratar:
CLÁUSULA I – DO OBJETIVO I.1 – O presente convênio tem por objetivo a divulgação e publicidade por parte da ASEC junto aos seus associados, dos serviços e/ou produtos disponibilizados pela conveniada, o que em troca desta publicidade, a conveniada promoverá condições especiais aos associados, empresários, colaboradores e seus dependentes, como descontos ou outras facilidades previstas neste contrato.
I.2 – Os serviços a serem executados, bem como os tipos de produtos a serem disponibilizados estão discriminados abaixo. Tratamento odontológico em toda clinica geral, restaurações estéticas, tratamento gengival, tratamento protético como dentaduras, Prótese Parcial Removível, Próteses fixas, tratamento de canal, implantes, aparelho para correção dos dentes (ortodontia), cirurgias .
CLÁUSULA II – DAS ATRIBUIÇÕES DA ASEC II.1 – Divulgar, na medida de suas possibilidades, junto aos associados o convênio ora pactuado.
II.2 – A ASEC não será responsável, nem mesmo solidariamente, pelo inadimplemento dos ASSOCIADOS e seus colaboradores que contratarem os serviços ou adquirirem os produtos da conveniada.
CLÁUSULA III – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO III.1 – Oferecer aos associados da ASEC os serviços odontológicos, bem como, disponibilizar os produtos que estejam à venda em seu estabelecimento.
II.2 – Conceder condição especial para os associados, colaboradores e seus dependentes na proporção de 40% (quarenta por cento) de descontos.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA O presente convênio terá início em 06 de Julho de 2009 e término em 05/07/2010, podendo ser prorrogado por meio de instrumento de aditamento, havendo interesse das partes, não sendo obrigatório.
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para ambas.
CLÁUSULA VI – CLAUSULA PENAL. Caso a ASEC não promova a publicidade e divulgação dos produtos da conveniada, esta poderá cessar todos os benefícios em andamento. Caso comprovado que a empresa conveniada não está concedendo os benefícios previstos neste contrato em troca da divulgação de seus produtos e serviços, sofrerá uma cobrança de 02 salários mínimos vigente, pela divulgação feita pela ASEC sem contrapartida da conveniada.
CLÁUSULA VII – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma. Guarulhos, 06 de Julho de 2009.
________________________________________ Antonio Roberto Marchiori - Presidente ASEC- Associação dos Empresários de Cumbica
_________________________________________ Ana Cristina Jacob Salomão – Conveniada Consultório Dentário |
|
|
|
|
|
|
| Dental Center Serviços Odontológicos Ltda. |
|
www.dentalcenter.com.br |
| Tel. 2442-2010 - contato: Sra. Helena Ap. G. Pariciano |
|
|
A Dental Center oferece os benefícios dos planos odontológicos com condições especiais aos associados, empresários, colaboradores e seus dependentes. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CONVÊNIO firmado entre a ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA - ASEC e a Mantenedora das FACULDADES INTEGRADAS TORRICELLI
CONCEDENTE: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ELITE LTDA, mantenedora das Faculdades Integradas Torricelli, estabelecida à Rua do Rosário, nº. 300 – Centro, Guarulhos, São Paulo, CEP: 07111-080
CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA – ASEC, estabelecida à Avenida Santos Dumont, 1975, CEP: 07220-000, Bairro de Cumbica, Cidade de Guarulhos, inscrita no CNPJ sob o nrº 54.796.016/0001-81. Acordam entre si o seguinte convênio com base nas cláusulas abaixo:
Cláusula 1ª:
O objeto do presente convênio é o desenvolvimento educacional e cultural da sociedade, contribuindo com a formação profissional do cidadão, por meio do acesso dos funcionários e associados da Conveniada ao ensino superior, mediante o oferecimento de descontos especiais nas mensalidades da Concedente.
Cláusula 2ª:
O desconto ofertado para os funcionários e associados da CONVENIADA será de 12% (Doze por cento)
para os cursos discriminados no Anexo 001.
Parágrafo Primeiro – Para os dependentes legais (cônjuge e filhos) dos funcionários e associados da Conveniada o desconto para os cursos discriminados no Anexo 001 será de 6% (seis por cento)
Parágrafo Segundo – Para cursos de Pós-Graduação o desconto ofertado será o constante do Anexo 002.
Cláusula 3ª:
Os pedidos de solicitação desse desconto em virtude do convênio deverão ser requeridos na Central de Relacionamento das Faculdades Integradas Torricelli, diretamente pelo seu beneficiário, exclusivamente a cada renovação de matrícula através de requerimento formal após efetivação da matrícula no respectivo curso, sem prejuízo do pagamento integral da 1ª parcela da semestralidade, no ato da matrícula.
Parágrafo primeiro - Não será restituída ao (a) beneficiário (a) a diferença dos valores pagos no ato da matrícula, quando da efetivação do convênio.
Parágrafo segundo – O desconto que trata a Cláusula 1ª, (primeira) deste convênio, recairá exclusivamente nas mensalidades, sendo que para as matrículas nos meses de janeiro e julho de cada ano, o beneficiário deverá pagar o valor integral cobrado pelas Faculdades.
Parágrafo terceiro - O desconto de que trata a Cláusula 1ª (primeira) deste contrato só será concedido se requerido exclusivamente no período compreendido para tanto, determinado pelo calendário acadêmico das Faculdades Integradas Torricelli, período este que coincide com o prazo regular e oficial para renovação de matrículas; caso o pedido não ocorra no período estipulado neste parágrafo, o desconto não será concedido ao beneficiário em nenhuma outra hipótese.
Parágrafo quarto - A Conveniada não se responsabilizará pelas obrigações financeiras assumidas pelos beneficiários diretos do desconto de convênio, cabendo a estes o exclusivo e integral cumprimento de suas obrigações perante a Concedente.
Cláusula 4ª:
Os descontos concedidos ao (a) beneficiário (a), conforme descrição contida na Cláusula 2ª (segunda), somente incidirão sobre os pagamentos efetuados até o vencimento estipulado nos boletos emitidos pelas Faculdades Integradas Torricelli.
Parágrafo único - Em caso de atraso no pagamento da(s) mensalidade(s), não serão concedidos os descontos previstos na Cláusula 2ª (segunda), cobrando-se o valor contido no contrato de prestação de serviços educacionais, além dos encargos nele previstos.
Cláusula 5ª:
A Conveniada compromete-se a divulgar aos seus beneficiários o material de propaganda que lhe fornecer a Concedente, tais como jornais, comunicados ou outros que esta última entender pertinentes.
Cláusula 6ª:
A Concedente se compromete a divulgar junto aos seus alunos, empregos e estágios que a Conveniada vier a oferecer.
Cláusula 7ª:
O presente convênio se dará a título gratuito, isentando a Concedente do pagamento de qualquer valor à Conveniada, ou desta à primeira.
Cláusula 8ª:
Se o (a) beneficiário (a) do desconto concedido em virtude deste convênio, por qualquer motivo, vier a se desligar da Conveniada, este (a) perderá o direito a tal benefício.
Cláusula 9ª:
É de exclusiva responsabilidade da Conveniada, comunicar à Concedente o desligamento tratado na Cláusula 8ª (oitava), para que esta tome as devidas providências no sentido de cancelar o respectivo desconto.
Cláusula 10ª:
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, vigorando até 31 de Dezembro de 2010, sendo certo que o presente documento ora firmado entre as partes torna nulo e sem efeito qualquer tipo de tratativa, acordo, ou contrato anteriormente firmado, passando a valer exclusivamente este convênio, independente das cláusulas ou condições negociadas em momento anterior.
Parágrafo Único - As partes estabelecem que o presente documento poderá ser renovado por igual período ou outro qualquer, desde que o façam mediante termo escrito.
Cláusula 11ª:
Este convênio poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem ônus, indenizações, multas ou despesas de qualquer natureza, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 12ª:
O descumprimento, pelas partes, de quaisquer cláusulas pactuadas neste instrumento, ensejará a sua rescisão, arcando a parte que deu causa com todos os prejuízos decorrentes de tal rescisão abrupta, ressalvado os casos fortuitos e/ou de força maior, aplicando-se as cominações legais previstas na legislação pertinente.
Cláusula 13ª:
No caso de rescisão deste instrumento, independente da parte que o requereu ou causou, fica a conveniada
responsável em comunicar a todos os beneficiários sobre o fim do convênio; no entanto, serão mantidos todos os descontos concedidos até o final do semestre letivo que estiver em curso.
Cláusula 14ª:
As partes convencionam desde já que qualquer controvérsia, dúvida, conflito, ou reivindicação oriunda deste convênio, ou a ele relacionado, será resolvida pela mediação ou arbitragem, administradas pelo CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo, telefone (11) 3258-2139, com sede na Rua Pará, nº. 50, CJ. 92, na cidade de São Paulo, na forma de seu regulamento e sob as regras da Lei Federal 9.307/96, e consentem, assim, com esta cláusula compromissória, expressamente. Quando não cumprida a sentença arbitral, baseada ou não em acordo entre as partes, será esta executável no Foro da Comarca de Guarulhos, por mais privilegiado que outro o seja.
Guarulhos, 19 de março de 2009.
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA - ASEC
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ELITE LTDA
ANEXO 001
Cursos de Graduação, Licenciatura e Tecnologia em:
- Administração
- Biomedicina
- Ciências Biológicas
- Ciências Contábeis
- Comunicação Social - Publicidade e Propaganda
- Comunicação Social - Relações Públicas
- Comunicação Social - Jornalismo
- Direito
- Engenharia Elétrica
- Educação Física
- Enfermagem
- Engenharia da Produção Elétrica
- Engenharia de Automação e Controle
- Farmácia
- Física - Licenciatura
- Letras
- Nutrição
- Pedagogia - Licenciatura
- Sistema de Informação
- Tecnologia em Logística
- Tecnologia em Redes de Computadores
- Tecnologia em Sistemas para Internet
- Tecnologia em Automação Industrial
- Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
- Tecnologia em Marketing
- Tecnologia em Hotelaria
- Tecnologia em Gestão Comercial
- Tecnologia em Comércio Exterior
- Turismo
Guarulhos, 19 de março de 2009.
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ELITE LTDA
ANEXO 002
Para os cursos de Pós-Graduação:
Lato-Sensu em Administração Contábil e Financeira
Lato-Sensu em Automação e Controle
Lato-Sensu em Docência no Ensino Superior
Lato-Sensu em Docência do Ensino Superior em Espanhol
Lato-Sensu em Gestão de Negócios
Lato-Sensu em Gestão de Pessoas
Lato-Sensu em Gestão, Análise e Monitoramento Ambiental
Lato-Sensu em Gestão de Negócios Orientado para a Tecnologia
Lato-Sensu em Marketing e Comunicação
Lato-Sensu em Marketing Internacional e Formação de Traders
Lato-Sensu em Segurança da Informação
Lato-Sensu em Psicopedagogia
Latu-Sensu em Educação Especial
MBA em Logística Estratégica
MBA em Gestão de Negócios em Saúde
|
De 1 a 5 alunos |
5% |
|
De 6 a 10 alunos |
10% |
|
De 11 a 20 alunos |
15% |
Poderão ser oferecidos ao longo da validade do presente convênio outros cursos que não os listados previamente neste anexo, podendo inclusive a CONCEDENTE, a seu único critério e independente de prévia notificação ou comunicação, alterar, incluir ou suprimir a oferta dos cursos previamente oferecidos.
Guarulhos, 19 de março de 2009.
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA - ASEC
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ELITE LTDA
|
|
|
|
|
|
|
| ISBET – INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO / KOI CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA |
|
www.isbet.org.br |
| 11 2087-0756 |
|
|
O ISBET é um Agente de Integração de Estágios que oferece:
· Atendimento personalizado voltado as necessidades da vossa empresa;
· Qualidade e agilidade no encaminhamento do estudante de acordo com o perfil solicitado;
· Redução de custos operacionais e encargos na administração de estagiários;
· Administração de contratos e suas renovações;
· Inclusão dos estagiários no Seguro de Acidentes Pessoais conforme (art. 9º inciso IV da lei 11.788/2008).
BENEFÍCIOS E VANTAGENS PARA EMPRESAS
Benefícios da inclusão de Estagiários na Empresa:
Formação e desenvolvimento de futuros profissionais de acordo com as necessidades e objetivos da empresa, não gerando nenhum tipo de vinculo empregatício.
Assessoria técnica, legal e administrativa:
Terceirização dos processos de Recrutamento e Seleção;
Consultoria voltada para a adequação as leis de estágio, administração e manutenção dos contratos de estágio;
Assessoria Jurídica.
Beneficio Fiscal e Financeiro:
Redução de custos através da isenção de encargos sociais e trabalhistas;
Redução de despesas operacionais do RH com Recrutamento e Seleção.
Aspecto Social:
Amplia a participação em ações contribuindo para o desenvolvimento da comunidade onde a Empresa está inserida.
Para associados da ASEC:
Valor de Adesão: Assinatura do convênio com Isbet (taxa única) R$ 35,00
Valor de Administração de Estágio: Valor mensal por estagiário R$ 63,00
Obs.: Já incluso os descontos oferecidos
Contribuição Institucional Anual: Correspondente ao Valor de Administração referente ao mês de novembro, feita no dia 20 de dezembro.
Bolsa Auxilio: Valores sugeridos referente à bolsa repassada ao estagiário mensalmente.
Ensino Médio R$ 350,00
Ensino Técnico Profissionalizante R$ 450,00
Ensino Superior R$ 650,00
A empresa também concederá vale transporte aos estagiários. Os estagiários desenvolverão carga horária semanal máxima de 30 horas tendo direito a férias após 1 (um) ano de estágio ou proporcional aos meses estagiados.
Os valores das contribuições feitas para o ISBET destinam-se a manutenção da estrutura e execução dos serviços prestados, bem como no re-investimento para o alcance dos objetivos institucionais de uma Organização não-governamental.
SOLICITE UM VISITA
ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ATENDE-LO |
|
|
|
|
|
|
|
|
CONTRATO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a ASEC – ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA., com sede na Avenida Santos Dumont, 1975 - Cumbica – Guarulhos – SP., doravante denominada ASEC, de outro lado a empresa Rodrigo Aparecido Petroni Engenharia cujo nome fantasia é Locadora Therra, CNPJ: 07.438.928/0001-00, estabelecida a Rua Jaborandi, 652 – Penha de França - São Paulo – SP – Cep: 03610-000, doravante denominada simplesmente como conveniada, representada por seu procurador legal Sr. Rodrigo Aparecido Petroni, insccrito na cédula de Identidade RG: 32.271.730-9, CPF: 294.365.828-62 Estado Civil Solteiro, Profissão Engenheiro Civil, endereço que abaixo que ao final subscreve, e que de comum acordo firmam o presente contrato de convênio. Considerando o interesse da ASEC em proporcionar a seus associados serviços adicionais, além dos que já existem e que tragam benefícios econômicos, de comodidade e qualidade de vida no dia-a-dia das empresas e de seus colaboradores, e no interesse da conveniada em dar publicidade a sua marca e produtos resolvem contratar:
CLÁUSULA I – DO OBJETIVO
I.1 – O presente convênio tem por objetivo a divulgação e publicidade por parte da ASEC junto aos seus associados, dos serviços e/ou produtos disponibilizados pela conveniada, o que em troca desta publicidade, a conveniada promoverá condições especiais aos associados, empresários, colaboradores e seus dependentes, como descontos ou outras facilidades previstas neste contrato.
I.2 – Os serviços a serem executados, bem como os tipos de produtos a serem disponibilizados estão discriminados abaixo.
Locação de equipamentos elencados abaixo:
· Rompedor de Concreto;
· Perfurador de Concreto;
· Compactador de Solo;
· Betoneira;
· Placa Vibratória;
· Acabadora de Superfície;
· Cortadora de Piso;
· Guincho de Coluna;
· Vibrador de Concreto;
· Lavadora de Alta Pressão;
· Aspirador;
· Bombas;
· Gerador de Energia;
· Máquina de Solda;
· Base Magnética para Furadeira;
· Furadeiras;
· Serra Mármore;
· Serra Circular;
· Lixadeira;
· Esmerilhadeira;
· Ferramentas Elétricas;
· Andaimes;
· Escadas Extensíveis;
· Escoras Metálicas;
· ETC.
CLÁUSULA II – DAS ATRIBUIÇÕES DA ASEC
II.1 – Divulgar, na medida de suas possibilidades, junto aos associados o convênio ora pactuado.
II.2 – A ASEC não será responsável, nem mesmo solidariamente, pelo inadimplemento dos ASSOCIADOS e seus colaboradores que contratarem os serviços ou adquirirem os produtos da conveniada.
CLÁUSULA III – DAS ATRIBUIÇÕES DA LOCADORA THERRA / RODRIGO APARECIDO PETRONI ENGENHARIA
III.1 – Oferecer aos associados da ASEC os serviços discriminados na PROPOSTA em anexo, bem como, disponibilizar os produtos que estejam à venda em seu estabelecimento.
II.2 – Conceder condição especial para os associados, colaboradores e seus dependentes na proporção de 10% (dez por cento)
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início em 21/10/2009 e término em 21/10/2010, podendo ser prorrogado por meio de instrumento de aditamento, havendo interesse das partes, não sendo obrigatório.
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO
Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para ambas.
CLÁUSULA VI – CLAUSULA PENAL.
Caso a ASEC não promova a publicidade e divulgação dos produtos da conveniada, esta poderá cessar todos os benefícios em andamento.
Caso comprovado que a empresa conveniada não está concedendo os benefícios previstos neste contrato em troca da divulgação de seus produtos e serviços, sofrerá uma cobrança de 02 salários mínimos vigente, pela divulgação feita pela ASEC sem contrapartida da conveniada.
CLÁUSULA VII – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Guarulhos, 21 de Outubro de 2009.
____________________________
Antonio Roberto Marchiori
Presidente
ASEC- Associação dos Empresários de Cumbica
_____________________________
Rodrigo Aparecido Petroni
Engenheiro Civil
Locadora Therra
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CONTRATO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a ASEC – ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA., com sede na Avenida Santos Dumont, 1975 - Cumbica – Guarulhos – SP., doravante denominada ASEC, de outro lado, Alianza Consultoria e Negócios Ltda., de nome fantasia MANARA & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL, empresa com sede na Av. Joaquim Eugênio de Lima, CNPJ nº 09.263.315/0001-15, 680, cj. 174, São Paulo – SP, doravante denominada simplesmente como conveniada, representada por seu procurador legal Sra. Cecília Maria Manara Pereira, brasileira, advogada, portadora do RG 23.765.391-6, e inscrita no CPF/MF 263.810.728-06, que ao final subscreve, e que de comum acordo firmam o presente contrato de convênio.
Considerando o interesse da ASEC em proporcionar aos seus associados serviços adicionais, além dos que já existem, e que tragam benefícios econômicos, de comodidade e qualidade de vida no dia-a-dia das empresas e de seus colaboradores, e no interesse da conveniada em dar publicidade à sua marca e produto, resolvem contratar:
CLÁUSULA I – DO OBJETIVO I.1 – O presente convênio tem por objetivo a divulgação e publicidade por parte da ASEC junto aos seus associados, dos serviços e/ou produtos disponibilizados pela conveniada, o que em troca desta publicidade, a conveniada promoverá condições especiais aos associados, empresários, colaboradores e seus dependentes, como descontos ou outras facilidades previstas neste contrato.
I.2 – Os serviços a serem executados, bem como os tipos de produtos a serem disponibilizados estão discriminados abaixo:
Consultoria em Propriedade Intelectual Proteção e Registro de Marcas e Patentes Proteção e Registro de Direitos Autorais Proteção de Software e Conteúdos na Internet Proteção de Informações Confidenciais da Empresa Avaliação de Marcas Contratos e Licenciamentos Transferência de Tecnologia
CLÁUSULA II – DAS ATRIBUIÇÕES DA ASEC II.1 – Divulgar, na medida de suas possibilidades, junto aos associados o convênio ora pactuado.
II.2 – A ASEC não será responsável, nem mesmo solidariamente, pelo inadimplemento dos ASSOCIADOS e seus colaboradores que contratarem os serviços ou adquirirem os produtos da conveniada.
CLÁUSULA III – DAS ATRIBUIÇÕES DA MANARA & ASSOCIADOS III.1 – Oferecer aos associados da ASEC os serviços discriminados na PROPOSTA em anexo, bem como, disponibilizar os produtos que estejam à venda em seu estabelecimento.
II.2 – Conceder condição especial para os associados, colaboradores e seus dependentes na proporção de 15% (quinze por cento) sobre todos os serviços prestados.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA O presente convênio terá início em 12 de agosto de 2009 de término em 11 de agosto de 2010, podendo ser prorrogado por meio de instrumento de aditamento, havendo interesse das partes, não sendo obrigatório.
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para ambas.
CLÁUSULA VI – CLAUSULA PENAL. Caso a ASEC não promova a publicidade e divulgação dos produtos da conveniada, esta poderá cessar todos os benefícios em andamento.
Caso comprovado que a empresa conveniada não está concedendo os benefícios previstos neste contrato em troca da divulgação de seus produtos e serviços, sofrerá uma cobrança de 02 salários mínimos vigentes, pela divulgação feita pela ASEC sem contrapartida da conveniada.
CLÁUSULA VII – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Guarulhos, 15 de Julho de 2009.
Antonio Roberto Marchiori Presidente ASEC- Associação dos Empresários de Cumbica
MANARA & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cecília Maria Manara Pereira
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CONTRATO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a ASEC – ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA., com sede na Avenida Santos Dumont, 1975 - Cumbica – Guarulhos – SP., doravante denominada ASEC, de outro lado MESTRE TORREFAÇÃO – Ind. e Com. de Café Ltda, CNPJ 09.169.427/0001-92, com escritório sito a Av. Tiradentes, 449 – Centro – Guarulhos – SP., doravante denominada simplesmente como conveniada, representada por seu procurador legal Sr. Jose G. Mestrener Jr. portador do RG. 17.847.086-7 e do CPF 130.897.248-20, brasileiro, casado, comerciante, e que de comum acordo firmam o presente contrato de convênio.
Considerando o interesse da ASEC em proporcionar a seus associados serviços adicionais, além dos que já existem e que tragam benefícios econômicos, de comodidade e qualidade de vida no dia-a-dia das empresas e de seus colaboradores, e no interesse da conveniada em dar publicidade a sua marca e produtos resolvem contratar:
CLÁUSULA I – DO OBJETIVO
I.1 – O presente convênio tem por objetivo a divulgação e publicidade por parte da ASEC junto aos seus associados, dos serviços e/ou produtos disponibilizados pela conveniada, o que em troca desta publicidade, a conveniada promoverá condições especiais aos associados, empresários, colaboradores e seus dependentes, como descontos ou outras facilidades previstas neste contrato.
I.2 – Os serviços a serem executados, bem como os tipos de produtos a serem disponibilizados estão discriminados abaixo:
ü Fornecimento de café torrado e moído (pó);
ü Fornecimento de café torrado em grão para espresso;
ü Fornecimento de maquinas de café espresso através de contratos de locação;
ü Manutenção de maquinas de café espresso.
CLÁUSULA II – DAS ATRIBUIÇÕES DA ASEC
II.1 – Divulgar, na medida de suas possibilidades, junto aos associados o convênio ora pactuado.
II.2 – A ASEC não será responsável, nem mesmo solidariamente, pelo inadimplemento dos ASSOCIADOS e seus colaboradores que contratarem os serviços ou adquirirem os produtos da conveniada.
CLÁUSULA III – DAS ATRIBUIÇÕES DA MESTRE TORREFAÇÃO
III.1 – Oferecer aos associados da ASEC os serviços de venda de café (moído e grão espresso) e locação e manutenção de maquinas de café espresso, bem como, disponibilizar os produtos que estejam à venda em seu estabelecimento.
II.2 – Conceder condição especial para os associados, colaboradores e seus dependentes na proporção de:
ü Na compra do café torrado em grão ou moído (pó), desconto de 5% (cinco por cento) e prazo de 30 dias no boleto bancário;
ü Na locação de maquinas de café espresso, desconto de 10% (dez por cento) do valor da mensalidade;
ü Na manutenção de maquinas de café espresso, isenção da taxa de retirada e instalação.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início em 01 de novembro de 2009 e término em 01 de novembro de 2010, podendo ser prorrogado por meio de instrumento de aditamento, havendo interesse das partes, não sendo obrigatório.
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO
Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para ambas.
CLÁUSULA VI – CLAUSULA PENAL.
Caso a ASEC não promova a publicidade e divulgação dos produtos da conveniada, esta poderá cessar todos os benefícios em andamento.
Caso comprovado que a empresa conveniada não está concedendo os benefícios previstos neste contrato em troca da divulgação de seus produtos e serviços, sofrerá uma cobrança de 02 salários mínimos vigente, pela divulgação feita pela ASEC sem contrapartida da conveniada.
CLÁUSULA VII – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Guarulhos, 01 de novembro de 2009
_______________________________________
ASEC- Associação dos Empresários de Cumbica
Antonio Roberto Marchiori
Presidente
________________________________________
MESTRE TORREFAÇÃO – Ind e Com de Café Ltda.
Jose Gonçalves Mestrener Júnior
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assessoria gratuita para assuntos governamentais, tais como:
Incentivos Fiscais; CETESB; Licença de Funcionamento – PMG e outros; Para associados da ASEC: Descontos especiais. |
|
|
|
|
|
|
| PRESET Prevenção Em Segurança do Trabalho Ltda |
|
www.preset.com.br |
| 11 2412-0915 /11 2809-0555 |
|
|
CONTRATO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a ASEC – ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA., com sede na Avenida Santos Dumont, 1975 - Cumbica – Guarulhos – SP., doravante denominada ASEC, de outro lado PRESET PREVENÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, CNPJ Nº. 08.897.669/0001-30 , com sede na Avenida Monteiro Lobato, 6050 – Cumbica – Guarulhos – SP., doravante denominada simplesmente como conveniada, representada por seus representantes, Sr. PAULO HENRIQUE BONINI RODRIGUES , RG 27.485.437.5, CPF 310.179.738-14, solteiro, diretor, residente e domiciliado à Rua Raul Pompéia nº 269 Apto 43 São Paulo – SP e Sra. CAROLINA BOCCUZZI, RG 20.455.621, CPF 299.323.168-57, solteira, diretora, residente e domiciliada à Rua João Ramalho 358 Apto 11, São Paulo – SP, que abaixo que ao final subscrevem, e que de comum acordo firmam o presente contrato de convênio.
Considerando o interesse da ASEC em proporcionar a seus associados serviços adicionais, além dos que já existem e que tragam benefícios econômicos, de comodidade e qualidade de vida no dia-a-dia das empresas e de seus colaboradores, e no interesse da conveniada em dar publicidade a sua marca e produtos resolvem contratar:
CLÁUSULA I – DO OBJETIVO
I.1 – O presente convênio tem por objetivo a divulgação e publicidade por parte da ASEC junto aos seus associados, dos serviços e/ou produtos disponibilizados pela conveniada, o que em troca desta publicidade, a conveniada promoverá condições especiais aos associados, empresários, colaboradores e seus dependentes, como descontos ou outras facilidades previstas neste contrato.
I.2 – Os serviços a serem executados, bem como os tipos de produtos a serem disponibilizados estão discriminados abaixo.
I.2.1 - A PRESET dispõe de profissionais habilitados para prestação de serviços de consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho, para adequar sua Empresa no cumprimento à lei nº 6.514 de 22.12.77 e na Portaria nº 3214 de 08.06.78 que aprovaram as Normas Regulamentadoras, da Consolidação das Leis do Trabalho, e suas alterações, tais como:
I.2.1.1 - PCMSO – NR7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
EXAMES MÉDICOS
ADMISSIONAIS
RETORNO AO TRABALHO
PERIÓDICOS
MUDANÇA DE FUNÇÃO
DEMISSIONAIS
EXAMES COMPLEMENTARES
AUDIOMETRIA
ACUIDADE VISUAL
I.2.1.2 - PPRA – NR9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
MAPA DE RISCOS
PLANEJAMENTO PARA
PREVENÇÃO DOS RISCOS
I.2.1.3 - LAUDOS
AMBIENTAIS
INSALUBRIDADE
PERICULOSIDADE
ERGONÔMICOS
PROFISSIOGRÁFICOS
QUÍMICOS
ELÉTRICOS
COMPRESSORES
I.2.1.4 - CIPA – NR5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇAO DE ACIDENTES
IMPLANTAÇÃO, CURSOS, REGISTRO NO DRT E ORGANIZAÇÃO DE SIPAT.
CLÁUSULA II – DAS ATRIBUIÇÕES DA ASEC
II.1 – Divulgar, na medida de suas possibilidades, junto aos associados o convênio ora pactuado.
II.2 – A ASEC não será responsável, nem mesmo solidariamente, pelo inadimplemento dos ASSOCIADOS e seus colaboradores que contratarem os serviços ou adquirirem os produtos da conveniada.
CLÁUSULA III – DAS ATRIBUIÇÕES DA (PRESET)
III.1 – Oferecer aos associados da ASEC os serviços de adequação à todas as Normas Regulamentadoras vigentes do Ministério do Trabalho.
III.2 – Conceder condição especial para os associados, colaboradores e seus dependentes, discriminados nos itens I.2.1.1, I.2.1.2 e I.2.1.4, cobrindo quaisquer Propostas, desde que não afetem os custos operacionais da PRESET.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início em 1º de Junho de 2009 e término em 31 de Maio de 2011 podendo ser prorrogado por meio de instrumento de aditamento, havendo interesse das partes, não sendo obrigatório.
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO
Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para ambas.
CLÁUSULA VI – CLAUSULA PENAL.
Caso a ASEC não promova a publicidade e divulgação dos produtos da conveniada, esta poderá cessar todos os benefícios em andamento.
Caso comprovado que a empresa conveniada não está concedendo os benefícios previstos neste contrato em troca da divulgação de seus produtos e serviços, sofrerá uma cobrança de 02 salários mínimos vigente, pela divulgação feita pela ASEC sem contrapartida da conveniada.
CLÁUSULA VII – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Guarulhos, 1 de Junho de 2009.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Descontos especiais nas matrículas de 10% e 30% (dependendo da sazonalidade).
- Educação Infantil;
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Cursos Técnicos: - Turismo e Hotelaria;
- Publicidade;
- Informática;
- Administração;
- Enfermagem;
- Nutrição e Dietética;
Para associados da ASEC: Descontos especiais nas matrículas de 10% e 30% (dependendo da sazonalidade. |
|
|
|
|
|
|
|
|
Somente para os associados da ASEC
- Plano de Saúde;
- Sem carência;
- Mínimo de 04 vidas;
- Sem faixa etária;
- Custo inédito no mercado de saúde;
- Isento de pagamento de consultas adicionais;
- Possível agregação de planos de saúde ocupacional.
Taxa de implantação, sendo 20% na 1ª fatura e 20% na 2ª fatura - 2% ISS.
O plano de saúde oferece cobertura para todas as situações médicas previstas pela nova legislação que regulamenta os planos de assistência médica, tais como:
- Consultas médicas em todas as especialidades.
- Exame de laboratório;
- Exames de radiodiagnóstico (Raio X);
- Fisioterapia;
- Cirurgia Ambulatórias;
- Atendimento em Pronto Socorro (geral ou especializado) nos casos de urgência / emergência médica;
- Internações Hospitalares Clinicas, Pediátricas, Cirúrgicas e Obstétricas.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CONTRATO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a ASEC – ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA, com sede na Avenida Santos Dumont, 1975 - Cumbica – Guarulhos – SP., doravante denominada ASEC, de outro lado SM Assessoramento Técnico para Laboratórios, CNPJ 01.025.52/0001-90, Av. Esperança 474 – Centro - Guarulhos , doravante denominada simplesmente como conveniada, representada por seu procurador legal Sr. Julio Mariano Junior ,RG 12.119.299-4 , CPF 025.585.198-75,casado , Biomédico , que abaixo que ao final subscreve, e que de comum acordo firmam o presente contrato de convênio.
Considerando o interesse da ASEC em proporcionar a seus associados serviços adicionais, além dos que já existem e que tragam benefícios econômicos, de comodidade e qualidade de vida no dia-a-dia das empresas e de seus colaboradores, e no interesse da conveniada em dar publicidade a sua marca e produtos resolvem contratar:
CLÁUSULA I – DO OBJETIVO
I.1 – O presente convênio tem por objetivo a divulgação e publicidade por parte da ASEC junto aos seus associados, dos serviços e/ou produtos disponibilizados pela conveniada, o que em troca desta publicidade, a conveniada promoverá condições especiais aos associados, empresários, colaboradores e seus dependentes, como descontos ou outras facilidades previstas neste contrato.
I.2 – Os serviços a serem executados, bem como os tipos de produtos a serem disponibilizados estão discriminados abaixo.
Análises Clínicas, Papanicolau, Colposcopia, Vulvoscopia, Medicina Ocupacional, RX, Espirometria, Ultrassonografia, Ecocardiograma, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Holter,Teste Ergométrico, M.A.P.A. e Teste de Paternidade.
CLÁUSULA II – DAS ATRIBUIÇÕES DA ASEC
II.1 – Divulgar, na medida de suas possibilidades, junto aos associados o convênio ora pactuado.
II.2 – A ASEC não será responsável, nem mesmo solidariamente, pelo inadimplemento dos ASSOCIADOS e seus colaboradores que contratarem os serviços ou adquirirem os produtos da conveniada.
CLÁUSULA III – DAS ATRIBUIÇÕES DO SM ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA LABORATÓRIOS
III.1 – Oferecer aos associados da ASEC os serviços discriminados na PROPOSTA em anexo, bem como, disponibilizar os produtos que estejam à venda em seu estabelecimento.
II.2 – Conceder condição especial para os associados, colaboradores e seus dependentes na proporção de tabelas especiais e descontos.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início em 04/2009 e término 04/2010 , podendo ser prorrogado por meio de instrumento de aditamento, havendo interesse das partes, não sendo obrigatório.
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO
Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para ambas.
CLÁUSULA VI – CLAUSULA PENAL.
Caso a ASEC não promova a publicidade e divulgação dos produtos da conveniada, esta poderá cessar todos os benefícios em andamento.
Caso comprovado que a empresa conveniada não está concedendo os benefícios previstos neste contrato em troca da divulgação de seus produtos e serviços, sofrerá uma cobrança de 02 salários mínimos vigente, pela divulgação feita pela ASEC sem contrapartida da conveniada.
CLÁUSULA VII – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Guarulhos, 01 de abril de 2009.
Antonio Roberto Marchiori
Presidente
ASEC- Associação dos Empresários de Cumbica
Julio Mariano Junior
Diretor
SM Assessoramento Técnico para Laboratórios
Proposta de Benefícios aos Associados da ASEC
O SM Assessoramento Técnico para Laboratórios disponibilizará aos associados da ASEC, seus colaboradores e dependentes os seguintes benefícios:
I – Plano ASEC: Criado para atender o associado ASEC na realização de exames em Análises Clínicas, Papanicolau, Colposcopia, Vulvoscopia, RX, Espirometria, Ultrassonografia, Ecocardiograma, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Holter, Teste Ergométrico, M.A.P.A. e Teste de Paternidade.
O plano ASEC concede condição especial para os associados, colaboradores e seus dependentes com tabela de valores criada para atender a essa categoria quando da realização de exames particulares.
II - SM Especial: Aos associados, colaboradores ou dependentes maiores de 65 anos concedemos DESCONTOS de até 50% na realização dos seus exames.
III – SM Ocupacional: Garante ao associado desconto de até 10 % nos exames ocupacionais (admissionais, periódicos e demissionais) de seus colaboradores.
O SM dispõe também de serviços pela internet (www.smdiagnosticos.com.br), coleta domiciliar ou em seu escritório, realização de exames ocupacionais na sua empresa sem deslocamento do seu colaborador.
SM Assessoramento Técnico para Laboratórios
www.smdiagnosticos.com.br
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1. CONTRATO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a ASEC – ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA, com sede na Avenida Santos Dumont, 1975 - Cumbica – Guarulhos – SP., doravante denominada ASEC, de outro lado Nelson Moreira da Silva Informática, CNPJ: 09.016.997/0001-42, Rua João Batista Nogueira, 500, Vila Nova Cumbica, Guarulhos/SP, CEP: 07230-451 (Nome Fantasia: Supereficiente!), doravante denominada simplesmente como conveniada, representada por seu procurador legal Sr. Nelson Moreira da Silva Junior, RG: 15.237.230-1, CPF: 049.272.588-82, Divorciado, Técnico Eletrônico, Av. Jovita nº 510 que abaixo que ao final subscreve, e que de comum acordo firmam o presente contrato de convênio.
Considerando o interesse da ASEC em proporcionar a seus associados serviços adicionais, além dos que já existem e que tragam benefícios econômicos, de comodidade e qualidade de vida no dia-a-dia das empresas e de seus colaboradores, e no interesse da conveniada em dar publicidade a sua marca e produtos resolvem contratar:
CLÁUSULA I – DO OBJETIVO
I.1 – O presente convênio tem por objetivo a divulgação e publicidade por parte da ASEC junto aos seus associados, dos serviços e/ou produtos disponibilizados pela conveniada, o que em troca desta publicidade, a conveniada promoverá condições especiais aos associados, empresários, colaboradores e seus dependentes, como descontos ou outras facilidades previstas neste contrato.
I.2 – Detalhamos aqui os produtos e serviços disponíveis pela empresa Supereficiente!:
1. Software Comercial de Gestão Deep Blue Soluções - Frente de Caixa;
2. Software Gerencial de Gestão Deep Blue Soluções;
3. Software Administrador de Comércio e Serviços Deep Blue Soluções;
4. Software Administrador Industrial Deep Blue Soluções;
5. Cursos EAD, adquiridos com a empresa;
6. Cartões de Visita em Braille;
7. Dicionários Ilustrados em Libras e Braille;
8. Cardápios em Braille;
9. Outros produtos/soluções relacionados à Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e/ou visual e/ou pessoas com mobilidade reduzida., constantes na página http://www.librasebraille.com.br e www.linguabrasileiradesinais.com.br;
10. Análise de necessidades de implantação de acessibilidade nas empresas;
11. Palestras, workshops, treinamentos, visitas de consultoria, visitas técnicas, Laudo Técnico de Acessibilidade para avaliação de necessidades de implantação de Acessibilidade na Empresa;
CLÁUSULA II – DAS ATRIBUIÇÕES DA ASEC
II.1 – Divulgar, na medida de suas possibilidades, junto aos associados o convênio ora pactuado.
II.2 – A ASEC não será responsável, nem mesmo solidariamente, pelo inadimplemento dos ASSOCIADOS e seus colaboradores que contratarem os serviços ou adquirirem os produtos da conveniada.
CLÁUSULA III – DAS ATRIBUIÇÕES DA Supereficiente!
III.1 – Oferecer aos associados da ASEC os serviços discriminados na PROPOSTA em anexo, bem como, disponibilizar os produtos que estejam à venda em seu estabelecimento.
III.2 – Concede-se condição especial para os associados, colaboradores e seus dependentes na proporção, conforme discriminado abaixo:
1. Desconto de 10% nos preços dos softwares de Gestão Empresarial (Software Comercial de Gestão Deep Blue Soluções - Frente de Caixa, Software Gerencial de Gestão Deep Blue Soluções, Software Administrador de Comércio e Serviços Deep Blue Soluções e Software Administrador Industrial Deep Blue Soluções, que constam na página http://www.supereficiente.com, http://www.supereficiente.com.br e http://www.librasebraille.com.br. O desconto é um plus sobre o preço da página, mesmo se já estiverem em período de promoção, ou seja, o desconto é cumulativo sobre o preço da página além da promoção. A empresa sempre coloca um dos itens em promoção. Quando um sai, entra algum outro;
2. Isenção de cobrança da 1ª vista à empresa para análise de necessidades de implantação de acessibilidade; ou seja, faremos a 1ª visita na empresa e avaliaremos quais os principais pontos para ser implantado a acessibilidade e quais possuem menor custo de implantação sem cobrar a visita e forneceremos um Orçamento de implantação inicial;
3. Desconto de 5% nos Cartões de Visita em Braille para pedidos acima de 100 cartões do mesmo cartão de visita;
4. Desconto de 10% nos Dicionários Ilustrados em Libras e Braille, Cardápios em Braille, assim como dos outros produtos relacionados a Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e/ou visual e/ou pessoas com mobilidade reduzida., constantes na página http://www.librasebraille.com.br e www.linguabrasileiradesinais.com.br;
5. Desconto de 10% nas palestras, workshops, treinamentos, visitas de consultoria, visitas técnicas, Laudo Técnico de Acessibilidade para avaliação de necessidades de implantação de Acessibilidade na Empresa;
6. Desconto de 20% nos cursos EAD, qualquer curso à distância, adquiridos com a empresa Supereficiente!, pelo telefone (11) 9668-5578 ou pelo e-mail comercial@supereficiente.com.br, fornecendo nome, e-mail, quantidade de créditos para os cursos EAD ou pelo site http://www.supereficiente.com.br, http://www.supereficiente.com ou http://www.librasebraille.com.br O curso é adquirido por meio de cartões onde possuem um código de acesso (similar à recarga de celulares) e adquire-se por valores, ou seja, se adquirir cem reais em cartões pode-se fazer um curso de cem reais ou dois de cinqüenta ou quatro de vinte e cinco reais ou um de cinqüenta reais e dois de vinte e cinco reais, por exemplo.O curso, para conseguir o certificado, deve ser concluído em até 30 dias após usar o código e assim sucessivamente com novos códigos adquiridos. Para saber a relação dos cursos disponíveis basta acessar o site, www.quantaeducacao.com.br.
7. Mais detalhes sobre todos os itens (produtos e serviços) relacionados acima podem ser obtidos em nossas páginas: http://www.supereficiente.com.br, http://www.supereficiente.com e http://www.librasebraille.com.br, ou pelo e-mail comercial@supereficiente.com.br ou então pelo telefone (11) 9668-5578.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início em 09/09/2009 e término em 08/09/2010, podendo ser prorrogado por meio de instrumento de aditamento, havendo interesse das partes, não sendo obrigatório.
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO
Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para ambas.
CLÁUSULA VI – CLAUSULA PENAL.
Caso a ASEC não promova a publicidade e divulgação dos produtos da conveniada, esta poderá cessar todos os benefícios em andamento.
Caso comprovado que a empresa conveniada não está concedendo os benefícios previstos neste contrato em troca da divulgação de seus produtos e serviços, sofrerá uma cobrança de 02 salários mínimos vigente, pela divulgação feita pela ASEC sem contrapartida da conveniada.
CLÁUSULA VII – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Guarulhos, 09 de Setembro de 2009.
Antonio Roberto Marchiori
Presidente
ASEC- Associação dos Empresários de Cumbica
___________________________________________
Nelson Moreira da Silva Informática
Sócio-proprietário
Empresa: Supereficiente!
(11...
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Produtos Disponibilizados:
LojaMais Varejo
A solução é voltada para a criação de lojas virtuais para atender o mercado de varejo on-line e possui todos os recursos necessários para um projeto de comércio eletrônico bem sucedido, com soluções para a logística, meios de pagamento e divulgação.
|
|
LojaMais Empresarial
Além dos recursos da LojaMais Varejo, a solução LojaMais Empresarial possui características diferenciadas para empresas que trabalham com atacado, condições especiais de venda, como contratos de fornecimento ou preços especiais por cliente, vendas para empresas (B2B) e integração com sistemas de gestão (ERP, CRM, etc).
|
|
LojaMais Shopping
Esta solução é voltada para o consumidor final e tem o objetivo de divulgar os produtos de nossos clientes, atraindo visitação e negócios para suas lojas virtuais. O shopping é divulgado por toda a Internet (buscadores como o Google, Yahoo!, MSN Busca, Windows Live Search, etc) e está disponível para todos os clientes da Tibra que atuam no canal de varejo.
|
|
Web Call Center
A solução de atendimento virtual da Tibra. Com ela você pode atender seus clientes on-line, através de um chat profissional, padronizando e otimizando seu atendimento, e explorando melhor a capacidade de sua equipe.
|
|
LojaMais Consulta
Análise de crédito e consulta de informações comerciais para evitar fraudes em suas transações. O sistema LojaMais Consulta possui a flexibilidade necessária para a automatização da análise de crédito no workflow de seu sistema.
|
|
Tibra Flex
Flexível, fácil de usar e divertido para trabalhar. O Tibra Flex é a ferramenta usada pela Tibra para criação de sites, portais de conteúdo, hotsites e intranets. Nossa equipe de especialistas realiza o projeto inicial do site e, uma vez pronto, ele pode ser alterado por sua equipe, incluindo novas seções, imagens, vídeos, textos, notícias, enquetes e o que mais você precisar para um website de sucesso.
|
|
Com-Controle
Solução híbrida de hardware e software conhecida como appliance, o Com-Controle é instalado em sua rede para aumentar a segurança e evitar o abuso da Internet pelos colaboradores, bloqueando sites não permitidos pela política de acesso da empresa, downloads que acabam com a velocidade de sua Internet e programas de bate-papo que diminuem a produtividade de sua equipe. O Com-Controle ainda possui um grande diferencial: você recebe em seu e-mail, com uma freqüência escolhida por você, os relatórios de uso da rede, desde a banda que está sendo usada até que sites estão sendo acessados.
Conceder condição especial para as empresas associadas, no seguinte formato:
|
LojaMais Varejo
Na contratação de uma loja virtual da solução LojaMais Varejo o associado recebe a ferramenta Web Call Center, para realizar o atendimento on-line de seus clientes gratuitamente por 3 meses, R$ 50 de bônus para consulta de informações comerciais na ferramenta LojaMais Consulta, com a condição de não ser cliente ativo do Serasa Experian e R$ 200 para divulgação da loja virtual junto ao Buscapé, com a condição de não ter recebido nenhuma bonificação anterior do Buscapé.
|
|
LojaMais Empresarial
Na contratação de um plano LojaMais empresarial o associado recebe 50% de desconto na configuração da ferramenta LojaMais Empresarial, recebe a ferramenta Web Call Center para realizar o atendimento on-line de seus clientes enquanto mantiver o plano ativo, R$ 50 de bônus para consulta de informações comerciais na ferramenta LojaMais Consulta, com a condição de não ser cliente ativo do Serasa Experian e R$ 200 para divulgação da loja virtual junto ao Buscapé, com a condição de não ter recebido nenhuma bonificação anterior do Buscapé.
|
|
Web Call Center
Na contratação do Web Call Center o associado recebe isenção total da taxa de instalação e um mês grátis para usar a ferramenta, passando a pagar somente no segundo mês de uso. |
|
Tibra Flex
O associado recebe 20% de desconto sobre o preço do design do portal, intranet ou hotsite confeccionado usando o Tibra Flex.
|
|
Com-Controle
Para cada unidade de Com-Controle contratada, o associado da ASEC ganha uma análise completa da segurança de rede de qualquer uma de suas unidades, realizada por um especialista, e 10% de desconto sobre o valor de instalação e mensalidade. Esta oferta está limitada às regiões atendidas pelo produto Com-Controle, disponíveis no site www.comcontrole.com.br.
|
TIBRA INFORMÁTICA LTDA. Rua Luís Gama, 232 - 2º Andar - Centro - Guarulhos - SP. Fone: 11-4063-8202 | |
|
|
|
|
|
|
| UNG - Universidade Guarulhos |
|
www.ung.br |
| 0800 15 88 22 |
|
|
|
INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS EM MENSALIDADES ESCOLARES
Pelo presente instrumento particular, de um lado, UNIVERSIDADE GUARULHOS, assistida por sua mantenedora, Associação Paulista de Educação e Cultura, estabelecida na Praça Tereza Cristina, n° 1, Centro – Guarulhos/SP, CEP: nº 07023-070, inscrita no CNPJ n° 49.094.048/0002-86, neste ato representadas, respectivamente, pela Vice Reitora de Extensão, Cultura e apoio Comunitário, Ms. Maria Helena Krüger, e pelo Vice Presidente, Sebastião Lacarra Medina, a seguir denominada simplesmente UnG, e, de outro lado, Associação dos Empresários de Cumbica - ASEC , inscrita no CNPJ sob o n° 54.796.016/0001-81, estabelecida em Guarulhos, na Avenida Santos Dumont, nº. 1975, Bairro de Cumbica, neste ato representada por seu Presidente: Antonio Roberto Marchiori, a seguir denominada, simplesmente, CONVENIADA.
CONSIDERANDO:
1) O interesse comum em manter, aprofundar e desenvolver em conjunto atividades de ensino;
2) O interesse no aprimoramento intelectual dos associados e/ou empregados, a fim de que possam, no desenvolvimento de suas atividades, contar com conhecimentos técnicos e especializados;
3) Que nem todos os associados e/ou empregados têm condições de suportar, integralmente, os custos decorrentes dos encargos educacionais cobrados pelas instituições particulares de ensino;
4) Que a UnG, para tal fim, poderá oferecer descontos em mensalidades, bem como parcerias em: cursos, atividades culturais, técnicas e comunitárias;
RESOLVEM:
Celebrar o presente convênio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – A UnG prestará assessoria e apoio ao desenvolvimento de pessoal, conforme programas previamente estabelecidos.
Cláusula Segunda – A UnG desenvolverá formas e ações de cooperação em outras áreas de interesse mútuo, tais como realizações de cursos, congressos, atividades de cooperação técnica, entre outros.
Cláusula Terceira – Cada atividade a ser desenvolvida pelas partes convenentes será definida por meio de documentos complementares específicos, que, uma vez aprovados, passarão a fazer parte deste convênio.
Cláusula Quarta – A CONVENIADA disponibilizará espaços para a divulgação de programas e atividades da UnG.
Cláusula Quinta – A CONVENIADA veiculará os programas e as atividades provenientes de projetos desenvolvidos em decorrência desse convênio em suas publicações, divulgações, etc.
Cláusula Sexta – A CONVENIADA priorizará treinamentos, cursos, eventos etc. para realização em parceira com a UnG.
Cláusula Sétima – A CONVENIADA priorizará estágios e contratações para alunos e graduados oriundos da UnG, devendo comunicar a existência de vaga(s), traçando o perfil desejado para o pertinente preenchimento, autorizando, sob sua exclusiva responsabilidade, a divulgação pela UnG da existência daquelas.
Cláusula Oitava – A UnG concederá 20% ( Vinte por cento ) de desconto nas mensalidades para alunos novos ingressantes no primeiro semestre letivo de qualquer curso de graduação e ou Tecnológicos, no mínimo, de 2 (dois) anos de duração, e 10% (Dez por cento) de desconto nas mensalidades de qualquer curso de Pós-Graduação Lato Sensu com, no mínimo, 360 horas de duração, exceção feita às parcelas atinentes às matrículas e rematrículas, adaptações e/ou dependências.
Cláusula Nona – Os alunos beneficiados com o presente convênio ficam obrigados a observar integralmente as disposições do “Programa de Bolsas – UnG e da Instrução Normativa nº 001/2008”, que integra o presente na forma de ANEXO I, seguindo rubricado pelas partes.
Cláusula Décima – A CONVENIADA obriga-se a dar ao “Programa de Bolsas – UnG e da Instrução Normativa nº 001/2008” a mesma publicidade que dará ao presente entre seus empregados/associados.
Cláusula Décima Primeira – É da CONVENIADA a obrigação de comunicar a seus empregados e/ou associados quaisquer alterações no presente instrumento.
Cláusula Décima Segunda – A CONVENIADA não assume qualquer responsabilidade pela inadimplência de seus empregados e/ou associados com a UnG.
Cláusula Décima Terceira – O presente convênio se dará a título gratuito, inexistindo qualquer contraprestação pecuniária entre as partes.
Cláusula Décima Quarta – O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou complementado pelos convenentes mediante a assinatura de termos aditivos.
Parágrafo 1° - O presente poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à outra parte.
Parágrafo 2° - Havendo atividades em andamento, por força de projetos já aprovados, deverão ser concluídas, não obstante o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo 3° - Os alunos beneficiados pelo presente instrumento gozarão dos descontos ora previstos até o final do semestre letivo em curso, na ocorrência do disposto no parágrafo 1º.
Cláusula Décima Quinta – Fica expressamente revogado quaisquer outros ajustes, acordos e/ou convênios firmados entre as partes anteriores ao presente, prevalecendo os termos ora pactuados para todo e qualquer fim, salvo estipulação por escrito a ser firmada entre as partes, a qual passará a fazer parte integrante do presente.
Cláusula Décima Sexta – As partes elegem o Foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio advindo deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Guarulhos, 14 de Abril de 2009.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS
DO OBJETIVO
Cláusula Primeira
Estabelecer as regras gerais para a concessão de bolsas nas mensalidades de alunos regularmente matriculados na Universidade Guarulhos.
DOS DESCONTOS
Cláusula Segunda
Os descontos objeto do presente comportam, exclusivamente, parcelas regulares da semestralidade escolar, não sendo aplicáveis naquelas decorrentes de matrícula, re-matrícula, adaptação e/ou dependência.
Parágrafo único: Os descontos somente serão concedidos na parcela do mês subseqüente à formalização da concessão do desconto, não existindo efeito retroativo.
Cláusula Terceira
Os descontos valerão, exclusivamente, para as mensalidades pagas até o dia de seu vencimento, o 5º (quinto) dia útil do mês.
Parágrafo único: As mensalidades escolares quitadas após prazo estabelecido, além de perderem o desconto previsto no programa ao qual se refere, será acrescida de multas e juros, conforme contratualmente previsto.
Cláusula Quarta
Os descontos vigerão durante o semestre letivo para o qual forem concedidos, cessando-se, automaticamente, ao final desse, independentemente de qualquer aviso ou comunicação.
Parágrafo primeiro: O aluno interessado em obter a concessão de desconto deverá, no início de cada semestre letivo, observados os prazos estabelecidos, requerer nova inclusão em programa de bolsa.
Parágrafo segundo: O desconto concedido em um semestre não se vincula a concessões anteriores e/ou posterior seja em decorrência de deferimentos e/ou percentuais.
Parágrafo terceiro: O desconto deferido em determinado semestre poderá ser indeferido em outro, bem como o percentual concedido poderá ser aumentado ou diminuído a cada nova concessão, sem que possa o aluno insurgir-se contra o procedimento, salvo quando previstos nos programas supra descritos e atendidos os requisitos dos mesmos.
Parágrafo quarto: os descontos concedidos pela Universidade Guarulhos, quaisquer que sejam os percentuais, formas e requisitos, não são cumulativos.
Cláusula Quinta
Os descontos sempre serão aplicados sobre o valor original da parcela.
DA CONCESSÃO
Cláusula Sexta
Os alunos que estiverem inadimplentes com suas obrigações financeiras não poderão requerer a inclusão em programa de desconto, sendo que eventual pedido poderá ser indeferido de plano.
Parágrafo único: O aluno somente voltará a ter o direito de pleitear a inclusão em programa de desconto quando lograr adimplir todas as pendências financeiras perante a UnG.
Cláusula Sétima
Os bolsistas que forem reprovados no período letivo perderão o direito de requerer a inclusão em programa de desconto no semestre seguinte, sendo que eventual pedido poderá ser indeferido plano.
Parágrafo único: O aluno somente voltará a ter o direito de pleitear a inclusão em programa de desconto quando lograr aprovação em todas disciplinas nas quais tenha sido reprovado.
DOS PERCENTUAIS UTILIZADOS NA CONCESSÃO DAS BOLSAS
Cláusula Oitava
A Universidade Guarulhos poderá deliberar livremente sobre os percentuais utilizados nos seus Programas de Bolsas para a concessão de descontos em mensalidades, dentre os quais, mas não somente os estabelecidos no Anexo 1, deste Regulamento.
DO REQUERIMENTO
Cláusula Nona:
Os requerimentos para a inclusão em programas de concessão de descontos deverão ser formalizados junto ao Atendimento Comunitário, acompanhados dos documentos hábeis a comprovar o atendimento pelo aluno dos requisitos do programa pretendido.
Parágrafo primeiro: O bolsista deverá, a cada início de semestre, (sempre na primeira quinzena de Janeiro e Julho) renovar seu requerimento para inclusão em programas de concessão de descontos.
Parágrafo segundo: A resposta ao pedido será disponibilizada ao aluno no prazo de 10 dias úteis a partir do pedido, sendo que o deferimento estará condicionado ao seu comparecimento perante o Departamento Comunitário para a formalização da concessão do desconto.
DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Cláusula Décima: Os processos somente serão analisados após a juntada dos documentos pertinentes, não sendo analisados processos com juntada de documentos que não os solicitados pela UnG.
Documentos necessários:
Parentesco:
- Irmãos: Cópia do R.G dos irmãos;
- Cônjuges: Cópia da certidão de casamento ou Declaração de União Estável;
- Pais/Filhos: Cópia do R.G do filho.
Ex-aluno UnG:
§ Confirmação no Sistema Acadêmico Financeiro – SAF-UnG, sobre a veracidade da informação de diplomado pela Universidade;
Curso Paralelo:
§ Confirmação no Sistema Acadêmico Financeiro – SAF-UnG, do nº de inscrição do aluno e a freqüência e o desempenho acadêmico.
Concluintes de Outra Ies:
- Cópia do diploma do curso anterior ou cópia do certificado e protocolo de solicitação do pedido do diploma (caso não tenha o diploma).
Ex-aluno para Pós-Graduação (Strictu e Lato Sensu)
§ Confirmação no Sistema Acadêmico Financeiro – SAF-UnG, sobre a veracidade da informação de diplomação.
Ex-aluno Pibic para Pós-Graduação
- Cópia do certificado de conclusão do PIBIC
Sindicatos, Associações:
- Declaração original expedida pela entidade, comprovando a qualidade de associado, em papel timbrado e carimbado.
DA FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DO DESCONTO
Cláusula Décima Primeira
Os descontos, quando concedidos, serão aplicados a partir do mês subseqüente à formalização da inclusão no respectivo programa junto ao Setor de Atendimento Comunitário.
Cláusula Décima Segunda
O aluno, após o deferimento da concessão, deverá comparecer no Departamento Comunitário para a formalização da concessão do desconto.
Parágrafo primeiro: Será considerada como desistência o não comparecimento do aluno no Departamento Comunitário, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para formalização da concessão do desconto, sendo que eventual concessão após tal prazo ficará condicionada a novo requerimento na forma prevista na cláusula anterior.
Parágrafo segundo: O desconto será concedido a partir do mês subseqüente à formalização prevista nessa cláusula.
DO CANCELAMENTO
Cláusula Décima Terceira
Os bolsistas que forem reprovados no período letivo perderão o direito de requerer a inclusão em programa de desconto no semestre seguinte, sendo que eventual pedido poderá ser indeferido plano.
Parágrafo único: O aluno somente voltará a ter o direito de pleitear a inclusão em programa de desconto quando lograr aprovação em todas disciplinas nas quais tenha sido reprovado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Quarta
Casos omissos, ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Associação Paulista de Educação e Cultura, mantenedora da Universidade Guarulhos.
Cláusula Décima Quinta
Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos (SP), 14 de Abril de 2009.
Professora Maria Helena Krüger
Vice-Reitora de Extensão, Cultura e Apoio Comunitário
Antonio Roberto Marchiori
Presidente da Associação dos Empresários de Cumbica - ASEC
ANEXO 1
|
TIPO DE BOLSA |
% DESCONTO |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
|
BOLSA POR CONVÊNIOS FIRMADOS COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES DE CLASSE, SINDICATOS, ETC. |
O DESCONTO ESTÁ DEFINIDO NO CONVÊNIO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO.
|
TERMO DE CONVÊNIO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO, ASSINADO.
DECLARAÇÃO ORIGINAL, EXPEDIDA PELA ENTIDADE, COMPROVANDO A QUALIDADE DE ASSOCIADO, EM PAPEL TIMBRADO E CARIMBADO.
|
|
BOLSA PARA PROFISSIONAIS FORMADOS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.
|
DESCONTO DE 15% (QUINZE POR CENTO)
OBS: O ALUNO PODERÁ OPTAR PELO DESCONTO POR DISCIPLINA (10% POR DISCIPLINA DISPENSADA ATÉ O LIMITE DE 50%) . |
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO.
|
|
BOLSA PARA PROFISSIONAIS FORMADOS PELA UNG QUE INGRESSEM EM OUTRO CURSO DE GRADUAÇÃO |
PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO)
|
VERIFICAR NO SAF A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO
|
|
BOLSA PARA ALUNOS QUE CURSEM, SIMULTANEAMENTE, MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO |
PERCENTUAL DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO), SOBRE O VALOR DA MENSALIDADE DO CURSO QUE TENHA O MENOR VALOR.
A MANUTENÇÃO DESSE DESCONTO EXIGE FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO REGULAR EM AMBOS OS CURSOS. |
VERIFICAR NO SAF O Nº DE INSCRIÇÃO DO ALUNO E A FREQÜÊNCIA E O DESEMPENHO ACADÊMICO.
|
|
BOLSA PARA ALUNOS QUE TENHAM PARENTES MATRICULADOS NA UNG |
PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO), CONCEDIDOS A PARENTES QUE, SIMULTANEAMENTE, ESTEJAM MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO.
RELAÇÕES DE PARENTESCO:
- PARA MARIDO E MULHER;
- PAIS E FILHOS;
- IRMÃOS. |
a) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DOS COMPONENTES DO GRUPO FAMILIAR
b) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, EMITIDA POR CARTÓRIO.
|
|
BOLSA PARA PROFISSIONAIS FORMADOS NA UNG QUE INGRESSEM EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. |
PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO). |
VERIFICAR NO SAF A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO
|
|
BOLSA PARA EX-ALUNO DO PIBIC PARA PÓS-GRADUAÇÃO |
PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO).
|
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO PIBIC - UNG
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O Wizard concede condições especiais para os associados, colaboradores e seus dependentes na proporção de 20% sobre os serviços em qualquer unidade de Guarulhos ou planos para alunos dentro das empresas.
Os descontos concedidos pelas unidades Wizard de Guarulhos dizem respeito somente às parcelas referentes aos cursos, não isentado ou afetando quaisquer valores referentes aos materiais didáticos ou outros produtos. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| PUBLICIDADE |
 |
|
|
 |
| Avenida Santos Dumont, 1.975 - Cumbica - Guarulhos/SP |
| CEP: 07220-000 - Fone: (11) 2412-6054 |
|
|
|
 |
|
|
|