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CONSOLIDAÇÃO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE CUMBICA – ASEC.

CAPÍTULO I
Da Associação - Denominação - Sede - Duração - Objetivos
Art. 1º- Fica constituída a Associação dos Empresários de Cumbica, tendo como sigla “ASEC ”, que será regida por este Estatuto e pela Legislação em vigor.
Art. 2° - A Associação tem sua sede na Av. Santos Dumont, n° 1.436 – 2° andar, salas 14 e 15, Cumbica, Guarulhos - São Paulo.
Art. 3º- A Associação terá a duração por tempo indeterminado.
Art. 4º- Os objetivos da Associação são os seguintes:
a) colaborar com os órgãos públicos e as organizações não governamentais (ONGs) nas soluções dos problemas que afetam a região, apontando necessidades, propondo alternativas e acompanhando projetos de desenvolvimento;
b) constituir comissões de caráter permanente ou temporário, para elaboração de estudos, apresentação de propostas e colaboração em atividades específicas, consideradas de interesse da comunidade local;
c) desenvolver o relacionamento, integração e convívio entre os associados;
d) promover intercâmbio e divulgação de informações de interesse da região de Cumbica;
e) conceder, mediante convênio com entidades e profissionais de reconhecida idoneidade, assistência nas diversas áreas de interesse das empresas associadas;
f) primar pela transparência administrativa;
g) busca contínua da representatividade.
(Artigo e alíneas alterados pela AGO de 15/12/98).
Parágrafo único: - A Associação não terá fins econômicos, não participará de política partidária e não permitirá que se façam em seu nome reuniões e manifestações políticas, primando pelo respeito às leis e às autoridades constituídas.

CAPÍTULO II
Dos Associados - Direitos e Deveres Art. 5º- O quadro social será composto de um número ilimitado de pessoas jurídicas regularmente constituídas, representado por duas categorias de associados: ( Alterado pela AGO de 15/12/98).
a)- Associados fundadores: Empresas cuja inscrição se efetivar até 30 (trinta) dias da data da aprovação do presente Estatuto.
b)- Associados efetivos: Empresas que tenham feitos sua inscrição após a data mencionada no item “a” .
Art. 6º- Os Associados não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações e responsabilidades assumidas ou cometidas à Associação.
Art. 7º- Os Associados efetivos serão admitidos mediante proposta e após aprovação da Diretoria.
Art. 8º- São direitos dos Associados:
a)- Utilizar e gozar de todos os serviços e assistência prestados pela Associação.
b)- Comparecer às Assembléias Gerais e Reuniões Plenárias, discutir e votar os assuntos colocados em debates:
c)- Apresentar proposições e pedidos que julguem necessários ou convenientes para a consecução dos fins sociais;
d)- Votar e ser votado para cargos administrativos na Associação, desde que pertençam ao quadro diretivo da empresa que representam;
e)- Tomar parte nos trabalhos, estudos, congressos e conferências que a Associação promover, inclusive seminários;
f)- Participar de reuniões, debates e outros eventos da espécie que forem promovidos e/ou patrocinados pela Associação.
Art. 9º- São deveres dos Associados:
a)- Respeitar e cumprir este Estatuto;
b)- Aceitar e prestigiar os atos da Associação e as decisões das suas Assembléias Gerais;
c)- Participar das reuniões dos grupos de trabalho para os quais for convocado;
d)- Satisfazer suas obrigações perante a tesouraria da Associação;
e)- Informar a Diretoria de tudo quanto direta, ou indiretamente, possa interessar à Associação e a classe empresarial que esta representa;
f)- Contribuir, com meios que disponha, para o prestígio e prosperidade da Associação e da respectiva classe empresarial.
Art. 10- Perderá a qualidade de Associada a empresa que:
a)- Tenha cessado suas atividades sob quaisquer motivos; ( Alterado pela AGO de 15/12/98)
b)- Deixar de pagar, respeitados os critérios determinados pela Diretoria, as contribuições a que estiver obrigada;
c)- Por qualquer motivo deixar de cumprir as disposições contidas neste Estatuto.
§ 1º- As penalidades serão impostas pela Diretoria, com prévia audiência do associado, o qual poderá aduzir por escrito a sua defesa.
§ 2º- Da penalidade imposta caberá recurso no prazo de 10 ( dez) dias para Assembléia Geral, que decidirá em última instância.
Art. 11- O Associado poderá se retirar da Associação quando desejar, mediante pedido de demissão por escrito, observando suas obrigações perante a tesouraria da Entidade.

CAPITULO III
Do Exercício Social
Art. 12- O Exercício Social será coincidente com o ano civil, iniciando-se a 1º de Janeiro e encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único - O Patrimônio da Associação será constituído pelas contribuições de seus membros, bens de qualquer natureza, doações que vier a receber e quaisquer outras rendas.

CAPÍTULO IV
Da Administração
Art. 13- A Diretoria será constituída de 8 (oito) membros sendo:
Presidente, Vice – Presidente da Industria, Vice-Presidente do Comércio, Vice-Presidente de Serviços, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Parágrafo único: O mandato da diretoria terá a duração de 2 (dois) anos, permitido 1 (uma) reeleição para o cargo de presidente.
Art. 14- Para os membros de uma mesma Diretoria, da qual somente poderão participar representantes dos Associados, é vedada a eleição de mais de um representante de uma mesma empresa.
Art. 15- O representante de empresa que for eleito membro da Diretoria, perderá o respectivo mandato quando lhe for tirada ou, a qualquer título, venha a perder a credencial ou a qualidade de Diretor da Empresa Associada.
Art. 16 - Caso o cargo de Presidente se torne vago, seu preenchimento se dará pela ascensão de um dos Vice -Presidentes que atender aos requisitos do § 4° do art. 30, obedecida a ordem da chapa.
§ 1° - Não havendo substituto qualificado na forma do “caput” deste artigo, a diretoria convocará dentro de 10 (dez) dias assembléia geral com observância do Capítulo VI, Seção I do Estatuto, para deliberar e aprovar o preenchimento da vaga.
§ 2° – Para preencher os demais cargos da Diretoria eleita que se tornarem vagos, será convocada Assembléia Geral especialmente para esse fim na forma do artigo 35 deste Estatuto, que elegerá o substituto para o restante do mandato, dentre os associados que atendam aos requisitos para o cargo e
estejam quites com suas obrigações sociais.
§ 3° - Nos impedimentos ou ausências temporárias do Presidente, assumirá as suas funções o Vice-Presidente da Indústria ou, no seu impedimento ou ausência, assumirá, sucessivamente, o Vice- Presidente do Comercio ou de Serviços, sem prejuízo das suas respectivas funções.
Art. 17 - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, podendo, entretanto, fazê-lo a qualquer tempo, tão logo convocada pelo Presidente ou por qualquer de seus membros.
Parágrafo Único - Constitui “quorum” para deliberação da Diretoria, a presença de pelo menos 1/3 ( um terço) do seu membros. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 18 - Compete à Diretoria:
a)- Orientar e dirigir os negócios da Associação;
b)- Cumprir e fazer cumprir rigorosamente este Estatuto, suas decisões e as Assembléias Gerais;
c)- Resolver sobre os casos omissos e não previstos no Estatuto.
d)- Administrar, admitir e excluir associados na forma deste Estatuto;
e)- Apresentar à Assembléia Geral, relatório e contas de sua gestão, com parecer do Conselho Fiscal;
Parágrafo Único: Os documentos, representações e demais papéis da Associação deverão ser assinados pelo Diretor Presidente e mais um membro da Diretoria, com exceção de contratos de compra ou alienação de bens imóveis que serão assinados pelo Diretor Presidente mais dois membros da Diretoria.
Art. 19- Compete ao Presidente:
a)- representar a associação para todos os efeitos na forma deste estatuto;
b)- Convocar e presidir as assembléias gerais e as reuniões da Diretoria;
c)- Representar a Associação em Juízo ou fora dele;
d) Nomear e destituir mediante a aprovação por maioria simples da Diretoria, Diretores para responderem por atividades, funções ou regiões de Cumbica, de interesse da ASEC, cujos mandatos encerrarão com o da Diretoria eleita;
e) Assinar com o Primeiro Secretário as atas de reuniões;
f) Assinar com o Primeiro Tesoureiro os contratos que obriguem a Associação e quaisquer ordens de movimentação de fundos sociais, inclusive cheques e levantamentos de depósitos e quaisquer espécies de títulos, cauções ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balancetes e relatórios financeiros;
Art. 20- Compete ao Vice Presidente da Indústria:
Tratar dos assuntos afetos às indústrias, de interesse da Associação.
Art. 21- Compete ao Vice Presidente do Comércio:
Tratar dos assuntos afetos ao comércio, de interesse da Associação.
Art. 22- Compete ao Vice-Presidente de Serviços:
Tratar dos assuntos relacionados com as empresas prestadoras de serviços de interesse da Associação.
Art. 23- Compete ao 1º Secretário:
Superintender os serviços de Secretaria da Associação, lavrar atas, assinar todos os documentos expedidos.(Alterado pela AGO de 15/12/98).
Art. 24- Compete ao 2º Secretário :
Substituir o 1º Secretário em todos os seus impedimentos.
Art. 25 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a)- Superintender todos os serviços de tesouraria;
b)- Arrecadar todas as rendas e efetuar pagamentos de despesas;
c)- Movimentar os fundos da Associação em bancos, assinando os cheques conjuntamente com o Diretor Presidente, ou com o seu substituto na eventualidade de seu impedimento;
d)- Dirigir e fiscalizar a contabilidade, que deve ser feita de forma legal e atender os princípios da sã administração, apresentando à Diretoria os balancetes dos movimentos da receita e despesas;
Art. 26 - Compete ao 2º Tesoureiro: Substituir o 1º Tesoureiro em todos os seus impedimentos.

CAPITULO V
Do Conselho Fiscal
Art. 27 - O Conselho Fiscal é constituído de três membros efetivos e três suplentes, dentre associados quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos, eleitos na assembléia geral juntamente com a Diretoria para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
§ 1º - Os conselheiros eleitos nomearão entre seus pares um presidente.
§ 2° - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar, examinar, dar parecer e aprovar ou rejeitar as contas apresentadas pela Diretoria.
§ 3º- Os suplentes substituirão os membros efetivos na ordem do resultado da votação.
§ 4º- Os membros efetivos e os suplentes do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões da Diretoria sem direito a voto.
Art. 28- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando convocado por qualquer dos seus membros, com a antecedência de 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO VI
Seção I - Das Eleições
Art. 29- As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal processar-se-ão em assembléia geral dos associados, convocada na forma prevista neste Estatuto, sendo efetuada no mês de novembro, antes do término de cada mandato. (Alterado pela AGO de 15/12/98).
§ 1º A data para a realização da eleição será fixada em reunião da Diretoria, quando serão designados também, os componentes da mesa ou das mesas que as presidirão. Cada mesa será composta de um presidente e dois mesários, não candidatos a cargos eletivos.(Alterado pela AGO de 15/12/98).
§ 2º. Os candidatos a cargos eletivos organizar-se-ão em chapas que deverão ser registradas em três vias na secretaria da entidade, mediante recibo autêntico, 30 (trinta) dias antes do pleito. (Alterado pela AGO de 15/12/98).
§ 3º- O registro a que se refere este artigo, será requerido à Associação por um dos candidatos à diretoria, requerimento esse que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a)- Ficha de qualificação de cada candidato;
b)- Carta da empresa associada onde exerce atividade, credenciando seu representante.
§ 4º- As chapas, dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao registro, serão afixadas na sede social da Associação em local adequado, a fim de que os associados possam tomar conhecimento dos nomes que as compõem.
§ 5º- Toda chapa registrada terá como única legenda o título, A.S.E.C ” - Associação de Empresários de Cumbica -.É vedada a propaganda ou difusão das chapas, seja por que meio for, qualquer outra indicação, denominação ou qualificação.
§ 6º- É vedada a inscrição do candidato em mais de uma chapa. ( Artigo parcialmente alterado e parágrafos renumerados pela AGO de 15/12/98).
Art. 30 - A eleição será processada por voto secreto, vedado o voto por procuração ou correspondência, considerando-se eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos.
§ 1º- Em caso de ocorrer empate entre as chapas mais votadas, será realizada nova eleição, no prazo de 15 (quinze) dias, restrita às chapas anteriormente empatadas.
§ 2º- Somente poderão participar das chapas como candidato, e exercer o direito de voto, os representantes da parte diretiva das empresas associadas há mais de 6 (seis) meses nos quadros da “ ASEC ” e que estejam quites com as suas obrigações junto à Tesouraria da Associação.
§ 3º - Para concorrer a cargo de diretoria o candidato deverá ser associado há mais de 6 (seis) meses e estar em dia com as suas obrigações associativas.
§ 4º - Para concorrer ao cargo de presidente, o candidato deverá ter exercido a um cargo diretivo anteriormente, em qualquer mandato, ser sócio - proprietário de empresa de qualquer ramo empresarial, vedada a candidatura de profissional liberal e de titular de firma individual.
§ 5º - Para concorrer aos demais cargos na diretoria, o candidato deverá ocupar cargo de diretor ou de gerente na empresa associada, comprovado por meio idôneo, e ser indicado por carta subscrita por seu representante legal ou procurador legalmente habilitado.
§ 6º - A indicação, se aceita, será pessoal e intransferível e, caso o diretor eleito se desligue da empresa associada, ou se ocorrer a perda do cargo, sua vaga será preenchida na forma prevista nos Estatutos Sociais.
Seção II – Das condições para que o ocupante de cargo de diretoria possa concorrer a cargo político.
Art. 31 - Qualquer membro da diretoria que desejar concorrer a cargo político deverá licenciar-se de sua função mediante solicitação expressa, com antecedência de 3 (três) meses da eleição.
Art. 32 - O diretor licenciado poderá participar de todas as atividades da ASEC, ficando impedido apenas de votar nas reuniões de diretoria e nas assembléias gerais.
Art. 33 - É livre a filiação partidária dos diretores da ASEC, desde que não interfira nos seus interesses e objetivos, sendo, entretanto, vedada qualquer manifestação de apoio à pessoas, entidades ou evento político partidário em nome da Associação.

CAPÍTULO VII
Da perda do mandato e da freqüência as reuniões Art. 34- Perderão, automaticamente, os seus mandatos, os Diretores que:
a)- Deixarem, por si, pelas sociedades, empresas ou organizações de que fizerem parte, de pertencer ao quadro social da Associação.
b)- Faltarem, sem motivo justificável, sucessivamente a 3 (três) ou alternadamente 5 (cinco) reuniões ordinárias da Diretoria.

CAPÍTULO VIII
Das Assembléias Gerais
Art. 35 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, ou por 2/3 (dois terços) da Diretoria, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 36 - Compete privativamente à Assembléia geral:
a)- eleger por voto secreto a diretoria e o conselho fiscal;
b)- apreciar e deliberar sobre os relatórios e as contas da diretoria e os pareceres do Conselho Fiscal;
c) demitir os diretores e os membros do conselho fiscal que ocuparem cargos de eleição, sempre que os interesses sociais o exigirem;
d) alterar os Estatutos Sociais,
e) revogar as resoluções da diretoria, que reputar nocivas aos interesses da Associação;
f)- Decidir, soberanamente, sobre quaisquer questões constantes dos editais de convocação;
g) deliberar sobre a dissolução da Associação, se houver prévio parecer da diretoria, e decidir sobre a liquidação e destino do acervo social, devendo o patrimônio social, em qualquer caso, reverter para instituição filantrópica, devidamente registrada perante as autoridades competente.
Art. 37 – As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas por edital afixado na sede da associação.
Parágrafo único: Os avisos de convocação serão publicados com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data da assembléia.
Art. 38 -As deliberações da assembléia serão tomadas por maioria simples, salvo as das letras “c”, “d” e “g”, do art. 36, que exigirão o voto de dois terços, pelo menos, dos associados presentes, especialmente convocados para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes (Parágrafo único art. 59 do atual Código Civil).
Parágrafo único: A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, o qual dando início aos trabalhos convidará um secretário, dentre os associados presentes, para auxiliá-lo.

CAPÍTULO IX
Da Extinção
Art. 39 - A Associação somente poderá ser dissolvida por votação da maioria absoluta dos seus membros, na forma da Legislação em vigor.
Art. 40 - Resolvida a extinção da Associação, liquidadas as obrigações passivas, o patrimônio será doado a uma ou mais entidades assistenciais, sem fins lucrativos, observadas as disposições legais vigentes.

CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Art. 41 - A Associação não distribuirá lucros, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 42 - Os cargos previstos neste Estatuto para a Diretoria e Conselho Fiscal, são pessoais e intransferível.
Art. 43 - Nenhuma remuneração será devida aos Diretores e membros do Conselho Fiscal, no exercício de seus cargos.
Art. 44- Os Diretores e Conselheiros, após o término de seus mandatos, permanecerão em seus cargos até que os novos membros eleitos sejam oficialmente empossados.
Art. 45 – O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante à Administração, por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada nos termos do seu artigo 35.
Art. 46 - A totalidade da renda ou receita da Associação será aplicada, exclusivamente, na manutenção dos serviços e constituição do seu Patrimônio e demais despesas destinadas a consecução dos objetivos
previstos neste Estatuto, desde que previamente aprovadas em reunião de Diretoria.
Art. 47 - A Diretoria fixará, anualmente, o valor das contribuições devidas pelo Associados e a forma de pagamento.
Art. 48 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, com recurso voluntário para a Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 49 - A associação terá legitimidade jurídica para representar ativamente, em juízo, o conjunto de seus associados, em ações cíveis, trabalhistas e tributárias, de interesse geral, independentemente de outorga de mandato. (Acrescentado pela AGO de 22/04/97).
Art. 50 - O poder de representação previsto no artigo anterior não abrange poder para receber citação em nome de qualquer de suas associadas, nem de representá-las processualmente no pólo passivo, nem poderá ser utilizado em ação judiciais que visem proteger interesses particulares a cada empresa.(Acrescentado pela AGO de 22/04/97).
Art. 51 - Nas ações de interesse coletivo ajuizadas nos termos do artigo 49 deste Estatuto, as custas processuais e honorários advocatícios serão suportados pela Associação, que poderá cobrar taxa adicional específica para o custeio das despesas processuais, inclusive na hipótese de sucumbência, quando as despesas respectivas serão divididas entre os associados, quando não houver disponibilidade financeira.(Acrescentado pela AGO de 22/04/97).
Art. 52 – Fica eleito o Foro da comarca de Guarulhos para conhecer sobre quaisquer questões oriundas deste Estatuto.

Antonio Roberto Marchiori - OAB/SP nº 185.120
Luís Carlos Teodoro - Presidente
Juvenil Flora de Jesus - Secretário advogado

 
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