A IMPORTÂNCIA DOS CONTRATOS
Guarulhos 11/02/2005 | 00:00:00
A evolução da sociedade aumentou vertiginosamente o leque de relações mantidas entre as pessoas. Com isso, verificou-se um aumento no número de conflitos, bem como na existência de contratos regulando essas relações. Como se sabe, o contrato torna mais segura a relação entre duas ou mais pessoas. Torna, sobretudo, mais fácil e mais célere a solução dos conflitos que podem surgir no curso dessa relação. Por óbvio, o contrato deve ser escrito, vez que o verbal, embora aceito, acarreta grandes dificuldades, como por exemplo: a prova de sua existência e de seus termos.
Na atualidade, com a complexidade das relações, algumas sem qualquer regulamentação por parte da legislação, a transcrição do acordo de vontades, ou seja, a formalização do contrato é de suma importância e, por vezes, a única forma de criar obrigações entre as partes. Por essa razão, o contrato deve ser redigido de forma eficaz e por quem conhece as técnicas de redação contratual. De modo geral, o contrato para ser válido deve possuir objeto lícito e possível, partes com capacidade para assumir obrigações e observar a forma prescrita ou não proibida na lei para a espécie de contratação. A falta de qualquer dos requisitos elencados acima acarreta a invalidade do contrato. Todavia, é importante salientar que alguns contratos, mesmo considerados inválidos, podem produzir efeitos no mundo.
O processo de confecção de um contrato tem início com a negociação que antecede a formalização do instrumento. Nessa fase, as obrigações e os direitos das partes estão sendo discutidos e pactuados verbalmente, de modo que todas essas informações deverão ser consideradas na elaboração do contrato, que deve refletir, com exatidão, a vontade das partes. Por essa razão, entendo que a participação daquele que confeccionará o instrumento é necessária desde a negociação. Finalizada essa etapa, o contrato passa a ser formalizado, ou seja, todos os termos e condições transformam-se em cláusulas contratuais.
Essa é fase mais importante na confecção de um contrato, vez que as cláusulas inseridas no instrumento regularão o negócio contratado, bem como a solução dos conflitos que poderão advir da relação. Por isto, quanto mais exato os termos contratuais, menor a probabilidade de discussões acerca do negócio. Finalizada a discussão sobre a formalização, o contrato deve ser assinado por todas as partes contratantes. Somente após a assinatura é que o contrato pode ser considerado válido e existente no mundo.
A assinatura de duas testemunhas é sempre salutar. Entretanto, para determinadas situações, é condição obrigatória. Como se vê, a existência de um contrato escrito e formalizado de forma correta, com observância à legislação aplicável ao negócio que está sendo realizado, confere às partes maior segurança e facilidade no cumprimento de obrigações e direitos, como também na solução de conflitos.
* Este artigo foi elaborado pelo advogado Luiz Gustavo Zacarias Silva, membro do Galvão Dias Advogados.